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quarta-feira, 20 de novembro de 2024

REELEIÇÃO NA OAB

Atual presidente da OAB/Ba, Daniela Borges, continuará na chefia da entidade por mais um mandato, depois da conquista de 54% dos votos válidos, na eleição de ontem, 19. Hermes Hilarião assumirá a vice-presidência, depois de ter exercido o cargo de diretor tesoureiro. Daniela prometeu priorizar a celeridade do Judiciário, o respeito às prerrogativas e os honorários valorizados. A outra chapa, liderada pela advogada Ana Patrícia Leão obteve 46% dos votos válidos. A atual presidente foi a primeira mulher a assumir, em 2021, o cargo, no primeiro mandato. A chapa vencedora é integrada por Daniela e Hilarião, além de Daniel Moraes, como tesoureiro, Cléia Costa, como secretária geral e Raphael Pitombo como secretaria geral adjunta. No conselho federal foram eleitos: Mariana Oliveira, Fabrício Castro, Christianne Gurgel, Luiz Viana, Esmeralda Oliveira e Luiz Coutinho.  


Sheila é natural de Itapetinga e especializada em direito tributário; é também professora da Universidade Federal da Bahia e da Faculdade Baiana de Direito. Desde 2013, Daniela atua na OAB; primeiro como conselheira seccional, depois tesoureira, na sequência presidiu a Comissão Nacional da Mulher e conselheira federal.   


 

PREFEITA É ELEGÍVEL

O TSE reformou acórdão do TRE/BA, tornando a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, eleita para nova mandato. O TSE publicou ontem, 19, a decisão não aceitando a tese dos magistrados baianos de que Sheila iria para o terceiro mandato consecutivo, dentro do mesmo grupo familiar. Assim, Sheila tomará posse na prefeitura e continuará na direção do município. Entendam o caso: a mãe de Sheila, Irmã Lemos, era vice-prefeita, e assumiu a prefeitura por 13 dias, em dezembro/2020, depois do afastamento do prefeito Herzem Gusmão; em 2019, também ela desincumbiu-se do cargo por 10 dias. O relator, ministro André Ramos Tavares, escreveu no voto: "O curto período de 13 dias não configura sucessão definitiva, tampouco interferiu no equilíbrio do pleito ou resultou em uso da máquina pública". 

O relator afirmou que as substituições, exercidas por Sheila, "foram breves, e não caracterizaram o exercício efetivo de um mandato, especialmente porque ocorreram fora dos seis meses anteriores às eleições". Sheila, na condição de vice-prefeita, assumiu a prefeitura em 2021, depois da morte do então prefeito Herzem Gusmão. Todo o imbróglio foi criado face à mãe de Sheila, Irma Lemos, ter exercido o cargo de vice-prefeita no mandato de 2017/2020, com assunção do cargo em curtos períodos.   

 

LEITURA DE SENTENÇA SÓ EM 2029

Os promotores de Nova York posicionaram-se para que a sentença contra Donald Trump só seja publicada no final do mandato, em 2029. Inexplicável é que ele foi condenado, em 30 de maio, por um júri composto por 12 pessoas, mas a publicação ficou para mais de quatro anos depois da audiência condenatória. O presidente eleito responde por 34 acusações de falsificação de registros empresariais para encobrir pagamentos à atriz pornô Sormy Daniels, evitando acusação de ter mantido relações sexuais, pouco antes das eleições de 2016. Trump comprou o silêncio da atriz por US$ 130 mil. A publicação dessa sentença foi adiada pelo juiz Juan Merchan, por inúmeras vezes: inicialmente foi marcada para 25 de março, depois adiada para 11 de julho, depois para setembro, depois para novembro e agora só em 2029. Trump tornou-se o primeiro e único presidente dos Estados Unidos a ser réu. É a bruta chicanagem na Justiça americana. Os advogados questionaram sobre imunidade de Trump, quando ele nem era candidato, depois nem foi eleito e agora conseguiram tudo o que queriam, sob o fundamento de o criminoso ter sido eleito presidente do país. 


A tese de imunidade presidencial foi reconhecida pela Suprema Corte, em julho, mas nada a ver com a simples leitura de uma condenação tomada pelos jurados, em maio. E mais: "ex-presidentes não podem ser processados por ações realizadas no curso de sua administração", disse a Suprema Corte. A sentença poderia punir Trump com reclusão de até quatro anos pelo crime cometido. Todavia, com a chicanagem da Justiça americana, a simples leitura da sentença pronta há meses, não se sabe se ou quando vai acontecer. Tudo pode ocorrer nesse período, inclusive a anulação do julgamento pelo juiz. É assim a legislação americana, quando envolve pessoas importantes. Os promotores já pediram ao magistrado para fixar data a fim de resolver a questão.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 20/11/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

O que se sabe sobre o plano golpista para matar Lula, Alckmin e Moraes

Polícia Federal prende um general da reserva, três militares das Forças Especiais do Exército e um agente da própria corporação, suspeitos de envolvimento em trama que previa a execução do então presidente eleito, de seu vice e do ministro do Supremo

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Trama golpista

Plano para matar Lula, Alckmin e Moraes reforça pressão contra anistia a golpistas do 8 de Janeiro

Proposta já tinha perdido força com atentado a bomba em frente ao Supremo na semana passada

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Trump escolhe empresária de luta livre Linda McMahon para Educação

Em campanha, republicano prometeu fechar pasta; executiva é aliada de longa data de presidente eleito

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Daniela Borges é reeleita presidente 

da OAB Bahia

A advogada Daniela Borges foi reeleita presidente da OAB Bahia. 

A eleição aconteceu ontem, em Salvador

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Governo assina acordo com empresa chinesa que oferecerá internet como a da Starlink, de Musk

Operação chinesa está prevista para começar em 2026

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT 

Sismo em Lisboa custaria 50 mil milhões. Câmara só prevê redução do impacto

A Associação Portuguesa de Seguradores confirmou ao DN que não há em Portugal “nenhum sistema global de proteção de riscos de natureza catastrófica” e nem mesmo os seguros cobririam tudo.

terça-feira, 19 de novembro de 2024

DESEMBARGADORA DA BAHIA: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Em sessão de hoje, terça-feira, 19, o CNJ, por unanimidade, decidiu pela aposentadoria compulsória da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima. Ela foi investigada na Operação Faroeste e já estava afastada desde dezembro/2020, tendo sido presa preventivamente. O relator do caso, conselheiro João Paulo Schoucair, escreveu no voto: "O conjunto probatório demonstra que ela atuou, diretamente junto a sua assessoria, para tentar alterar a realidade dos fatos, sendo certo que a congruência das provas e dos fatos indica que a magistrada agir de maneira desapegada aos deveres e obrigações inerentes a sua atividade jurisdicional. O Conselheiro julgou as acusações como parcialmente procedentes e votou pela aposentadoria, que foi seguido, por todos os membros do CNJ.

A magistrada esta impedida de acessas às dependências do Tribunal, Ministério Público do Estado da Bahia, Conselho Nacional do Ministério Público, Polícia Civil do Estado da Bahia, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia. Ela não podia ter qualquer comunicação com funcionários e proibida de usar os serviços do Tribunal.      


 


RADAR JUDICIAL

MANTIDA CONDENAÇÃO DE JUÍZA

A juíza Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves, do Tribunal Regional do Trabalho/BA, requereu revogação da pena de aposentadoria compulsória, aplicada pelo Órgão Especial, em 2022. O relator no CNJ, conselheiro João Paulo Schoucair, julgou improcedente o pedido e, ontem, 18, foi mantida a condenação. Olga Beatriz foi aposentada por apresentar atestados médicos pelo fato de "prever" que ficaria doente. A perícia médica classificou a conduta como Transtorno Afetivo Bipolar; todavia, a produtividade da magistrada era baixa, mesmo no período que estava bem de saúde. Junto a isso, a juíza liberou R$ 50 milhões que estavam bloqueados, em favor de uma empresa, no plantão judiciário, que ela não estava a serviço do Tribunal. O relator entendeu que "essa postura expõe um comportamento inapropriado para o exercício da magistratura, demonstrando intenção deliberada de se furtar às obrigações demonstradas pelo cargo".   

SHOPPING SEM BANHEIRO: CONDENAÇÃO

Um shopping center de Campina Grande/PB foi condenado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por dano moral coletivo, face à falta de banheiro público no piso térreo. O colegiado entendeu que o centro comercial descumpriu normas relativas a instalações sanitárias, atingindo a coletividade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que trabalham no local. A indenização foi fixada em R$ 100 mil. A ação de iniciativa do Ministério Público do Trabalho teve início em março/2016 e originou-se de denúncia do Sindicato dos Bancários. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região julgaram a ação civil pública improcedente, sob fundamento de que o shopping estava em reforma, com previsão de instalação dos banheiros. O relator, ministro Cláudio Brandão, no recurso de revista, invocou o Decreto 5.296/2004 e a Lei 10.098/2000.   

PICHAÇÃO: MULTA

A Prefeitura de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, multou os pais de dois adolescentes, porque picharam a sede do órgão. A multa foi fixada em R$ 2,5 mil e remetida para os responsáveis, identificados através de câmeras de segurança da prefeitura. O prefeito Diogo Segabinazzi Siqueira, declarou que se trata de "questão educacional e punitiva. Quem comete delito tem que ser responsabilizado pelo que faz". Disse mais: É uma forma de trabalhar à moda antiga, mas que tem eficácia comprovada. Sentindo a dor no bolso, a gente sabe que os adolescentes não vão fazer mais isso".  


IMÓVEL IMPENHORÁVEL

Em execução trabalhista, a 7ª Turma do TST, decidiu "pela impenhorabilidade de imóvel utilizado como residência familiar". A penhora tinha sido autorizada, mas a Corte reformou. A decisão invocou o disposto na Lei 8.009/90, responsável pela proteção de bens de família, além de violação aos Arts. 5º, XXII e 6º da Constituição Federal. Os ministros não aceitaram a ponderação do TRT, porque entenderam que "a proteção ao bem de família não está condicionada à comprovação de que o imóvel é o único de propriedade da parte". Assim está estabelecido no art. 1º da Lei 8.009/90.   

CEARÁ ELEGE PRIMEIRA MULHER

A seccional do Ceará da OAB será comandada pela primeira mulher eleita na terça-feira, 19. Trata-se da advogada Christiane Leitão que estará à frente da entidade nos próximos três anos, depois de obter 75,18% dos votos válidos, contra 24,8% do concorrente, da oposição, o advogado Fábio Timbó. O vice-presidente é o atual secretário-geral, advogado David Sombra Peixoto. O presidente Erinaldo Dantas comandou a sucessão e ele vai para o Conselho Federal da OAB.   

Salvador, 19 de novembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


RADAR JUDICIAL

CONSELHEIRA MANDA DENÚNCIA CONTRA CANIDATO A OAB

A conselheira do CNJ, Renata Gil, mandou ofício à presidência da OAB/SP, no dia de ontem, 18, narrando denúncia contra o vice-presidente da entidade e atual integrante da chapa da situação. Alega que a denúncia refere-se "a atos de violência doméstica supostamente praticados pelo Sr. Leonardo Sica", candidato a vice e acusado de agressão, em 2010, contra sua então mulher, quando discutiam sobre a separação judicial. Foi feito boletim de ocorrência, que terminou sendo arquivado. Sica ingressou com queixa-crime contra um integrante da chapa da oposição, pediu remoção das mensagens do WhatsApp, relacionadas com o boletim de ocorrência, mas a juíza negou o pedido e ele terminou pedindo desistência.   

Advogados da oposição citam entendimento do Conselho Federal da OAB, de 2019, no qual decidiu pelo impedimento da inscrição na entidade de advogados que praticaram violência doméstica. Sica explicou que o assunto é antigo e foi explorado nas eleições de 2018 e 2021. Diz na nota: "Mais uma vez, meus adversários tentam ressuscitar esse ponto já superado para obter ganhos político-eleitorais, com o objetivo único de manipular o cenário em benefício próprio".  

ADVOGADO MORTO COM MÃOS E PÉS AMARRADOS

O advogado Marcílio Márcio Amorim Gonçalves, 57 anos, estava em Itamotinga, distrito de Juazeiro/BA, onde foi encontrado morto, no sábado, 16, com as mãos e os pés amarrados; ele recebeu pauladas e ferimentos com chave de fenda. Marcílio residia em Salvador, e não se sabe sobre as motivação do crime.  A Polícia Civil promove investigações sobre a ocorrência e a OAB pede celeridade na descoberta dos autores do assassinado do advogado.


ADIAMENTO DE CONCURSO SEM INDENIZAÇÃO

Um candidato ingressou com ação judicial pedindo indenização, porque houve adiamento de prova de concurso público, face a biossegurança, relacionado com a Covid-19. Em recurso extraordinário, o Plenário Virtual definiu que o Estado não tem o dever de indenizar. O julgamento deu-se sob a sistemática da repercussão geral, Tema 1.347, vez que a Corte já tinha definido sobre a matéria. Desta forma, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes em andamento na Justiça. Trata-se do concurso da Polícia Civil do Paraná, para o cargo de investigador. A banca examinadora suspendeu a prova, marcada para 21 de fevereiro/2021. O juízo de primeiro grau e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais julgaram procedente a reclamação, fixando a indenização em R$ 1,5 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. O Tribunal invocou tese no julgamento do Tema 671 da repercussão geral, que condiciona a responsabilização civil do Estado à demonstração de ilicitude da conduta administrativa e deu por provido o recurso, anulando a condenação.    

CONDENAÇÃO DE BANCO QUE TENTA ANULAR REVELIA

A Subsessão II Especializada em Dissídios Individuas, do TST, manteve condenação de um banco que tentou anular revelia, assegurando ausência do preposto, em audiência, face a fortes chuvas em Salvador/BA. O pedido foi negado, porque a justificativa não configura motivo relevante para ausência, segundo o Tribunal. Houve revelia e o banco foi condenado a pagamento de várias parcelas. O TRT da 5ª região afirmou que as chuvas não impediram a presença do juiz, dos servidores, da parte contrária, do advogado do empregado e do próprio advogado do banco. O estabelecimento de crédito ingressou com ação rescisória, rejeitada, porque para processar teria de haver reexame de fatos e provas do processo original, impedido na campo da rescisória. 

EXTRAVIO DE BAGAGEM E TRANSTORNOS NA VIAGEM

Empresa de transporte, saindo de Rio Branco/AC para Cascavel/PR, sofreu atrasos no curso da viagem em 10 horas, face a falhas mecânicas no ônibus; a passageira, no destino, constatou extravio da bagagem e reclamou danos materiais e morais. O juiz Leandro Gross, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou procedente o pedido para determinar indenização pelo extravio da bagagem e pelos transtornos durante a viagem. A empresa indenizou no valor de R$ 1.916,55, mas o julgador entendeu procedente os danos morais e fixou em R$ 2 mil, face ao aborrecimento, transtornos e sofrimento no deslocamento.

Salvador, 19 de novembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.     



MEDIDAS COERCITIVAS CONTRA DEVEDOR


As medidas coercitivas atípicas contra devedor em execução de contrato de mútuo foram negadas pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região, mantendo decisão do juízo de primeiro grau. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, questionando o entendimento do juízo de piso. O Tribunal assegurou que "a suspensão da CNH, a retenção de passaporte e o bloqueio de cartões de crédito não são proporcionais nem adequados ao objetivo de garantir o cumprimento na obrigação". A Fundação Habitacional do Exército, na condição de agravado, defendeu o posicionamento do juízo de 1ª instância, assegurando que as medidas "são necessárias para pressionar o devedor a quitar sua dívida", de conformidade com o disposto no art. 139, IV, do CPC.   

  

O fundamento do juízo inicial foi de que "tais medidas configurariam uma restrição excessiva e não garantiriam a efetividade da execução". No recurso, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, afirmou que "a aplicação de medidas executivas atípicas deve respeitar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência". Citou precedentes do STJ nas quais são admitidas tais medidas somente de forma subsidiária, quando se constata ocultação de patrimônio ou esgotamento dos meios tradicionais de execução. Escreveu o relator: "a suspensão da habilitação, apreensão do passaporte e bloqueio de cartão de crédito teriam como resultado a imposição de uma severa restrição sem, contudo, servir como medida eficaz ao propósito da credora, que é o recebimento do crédito devido". 

 

SUSPEITOS DE GOLPE SÃO PRESOS

A Polícia Federal deu cumprimento a mandados de busca e apreensão, expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, além de prender integrantes de organização criminosa, que planejou golpe de Estado em 2022, visando impedir a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-presidente Jair Bolsonaro faz parte da investigação, além de ter sido autor de declarações golpistas. Uma das ações previstas para impedir a posse de Lula seria o denominado "Punhal Verde e Amarelo", consistente no assassinato de Lula e do vice Geraldo Alckmin; nessa ação inclui-se também o ministro Alexandre de Moraes, que seria preso e morto. As prisões foram cumpridas em três estados, Rio de Janeiro, Goiás, Amazonas, e no Distrito Federal, envolvendo quatro militares, um dos quais general da reserva. As investigações e prisões aproximam-se do ex-presidente que, certamente, será preso com a continuidade dos trabalhos investigativos.  


Estão presos o general de reserva Mario Fernandes e os tenentes-coronéis Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira e Rodrigo Bezerra de Azevedo, além do policial Wladimir Matos Soares. Mario Fernandes foi secretário-executivo da Secretaria-geral da Presidência, no governo Bolsonaro; ele mora em Brasília, mas estava no Rio de Janeiro, no momento da prisão. Os outros militares presos ocupavam cargos de comando no Exército. O tenente-coronel Rafael Martins trocava mensagens com o tenente-coronel Mauro Cid; em uma das mensagens Marins pedia R$ 100 mil a Mauro Cid para pagar questões logísticas e acredita-se que referia ao acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. Os fatos investigados tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpes de Estado e organização criminosa. 

 

"X" E A FAKE NEWS

O bilionário Elon Musk, dono da plataforma "X", não se cansou de criticar o ministro Alexandre de Moraes, do STF, além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não poderia colher frutos desse cenário indevido, daí porque começa a perder campanhas publicitárias do governo federal. Em 2023, a rede social recebeu quase R$ 8 milhões em campanhas da Secretaria de Comunicação Social, da Presidência e dos ministérios. Em 2024, Meta recebeu mais verbas para publicidade na internet, seguida pelo Google, Kwai e Tim Tok. Musk foi incluído como investigados no inquérito sobre a existência de milícias digitais antidemocráticas e seu financiamento. Sob fundamento de descumprimento de decisões judiciais, o "X" foi derrubado no Brasil, desde o mês de agosto, pelo ministro Alexandre de Moraes.
 

O sul-africano não se conteve e declarou que o ministro tornou-se um ditador e que "tinha Lula em uma coleira". Mais tarde ainda apimentou sua manifestação, assegurando que Lula era um "cão de colo" de Moraes. Todavia, em outubro, o "X" voltou a funcionar no Brasil, depois que a empresa pagou a multa de R$ 28,6 milhões e comprometeu a cumprir decisões judicias. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou: "Olha, a única coisa que queremos é que esse empresário trate os países com respeito e não utilize fake news para informar o povo, seja o povo americano, seja o povo brasileiro".