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quarta-feira, 6 de novembro de 2024

RADAR JUDICIAL

FAMOSOS LAMENTAM VITÓRIA DE TRUMP

Antes mesmo do resultado da eleição nos Estados Unidos, surgiram manifestações de famosos a favor e contra a eleição de Donald Trump para a Presidência. Chamou a atenção o que escreveu o ator John Cusack: "O fato de o país escolher se destruir votando em um criminoso condenado, estuprador e nazista é um sinal de profundo niilismo, para dizer o mínimo". 

TRUMP: O MENTIROSO

O ex-presidente Donald Trump mal começou a apuração passou a questionar a eleição, alegando que houve fraude na Filadélfia; imediatamente a polícia desmentiu e que a votação ocorreu em clima de tranquilidade. Seth Bluestein, membro republicano da comissão eleitoral da Filadélfia, desmentiu a manifestação de Trump e afirmou que "a votação na cidade é segura e confiável". O procurador da Filadélfia, Larry Krasner, alegou que "a única pessoa que fala em fraude é o candidato Donald Trump. Na sua rede social, Truth Social, escreveu Trump: "muitas pessoas estão falando de fraudes enormes na Filadélfia. A polícia está a caminho". A Pensilvânia é um dos estados-pêndulos, responsável por 19 delegados, daí a importância que assume.    

JUÍZES PEDEM CUIDADO COM IA

A União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa divulgou documento, denominado Carta de Foz do Iguaçu, aprovado na sexta-feira, 1º, em assembleia geral, com recomendação sobre o uso da IA por magistrados. Fazem parte da UIJLP as associações de magistrados de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Está escrito no documento: "A revisão e análise dos textos sugeridos pelas ferramentas de IA, com base em diretivas do juiz, são essenciais para garantir as decisões judiciais sejam justas e equitativas". A entidade recomenda que os juízes devem passar por cursos de capacitação para usar as ferramentas e asseguram que a aplicação de sistemas de IA "pode trazer inúmeros benefícios, como a celeridade no exame de processos, a padronização de procedimentos a redução de erros humanos".  

TRIBUNAL ANULA LEI DE APOSENTADORIA DE PROFESSORES

A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda/MT ingressou com ação contra a Lei Complementar n. 234/2023, que garantia aos professores readaptados da rede municipal de ensino o direito à aposentadoria especial do magistério. A readaptação acontece face às limitações decorrentes de problemas de saúde; os professores são realocados para novo cargo, na esfera administrativa ou pedagógica. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou a lei inconstitucional, porque a norma invadiu competência privativa do Poder Executivo. A relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, escreveu no voto: "Saliento que por mais benéfico que seja o conteúdo da Lei, em benefício aos professores, não tem a capacidade de se sobrepor a um comando de envergadura constitucional que explicitamente atribui ao Chefe do Poder Executivo a reserva de iniciativa de leis em pretensão de alterar/onerar a estrutura de órgão da Administração Pública". 

COMPANHIA É CONDENADA POR FALTA DE ÁGUA

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte foi condenada pela 10ª Vara Cível da Comarca de Natal a indenizar um condomínio por danos materiais, face à contratação de caminhões-pipa nos anos de 2014 e 2015. A Companhia falhou no abastecimento de água às unidades habitacionais do empreendimento e ainda alegou contratempos existentes desde a inauguração do condomínio, em 2013. A juíza Ticiana Nobre rejeitou as argumentações da empresa, porque genéricas, e declarou que, "dentro da responsabilidade civil a conduta da concessionária mostrou falhas no abastecimento de água". A magistrada condenou a empresa "por danos materiais, com obrigatoriedade da parte ré indenizar parcialmente os valores gastos na contratação de carros-pila, devendo apenas ser descontada a diferença entre os valores dos preços praticados pela empresa dos veículos e o preço praticado pela concessionária".       

Salvador, 6 de novembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


DEMANDAS REPETITIVAS E DEMANDAS REAIS

A desembargadora aposentada Christine Santini considera "verdadeiro milagre" a realidade da Justiça brasileira, sob fundamento de que são mais de 80 milhões de processos em tramitação, segundo dados do CNJ, referente ao ano de 2023. No evento Inteligência Artificial na Prática Jurídica, realizado pelo portal Migalhas, a magistrada afirmou que o Direito necessita de novas tecnologias, semelhante ao que se pratica nas área de Medicina, onde a IA é bastante utilizada. A magistrada diz que "no Direito tudo evolui muito lentamente, há apego a formalidades, a processos há muito solidificados. Na Medicina, ao contrário, esse desenvolvimento é absurdamente rápido". Com tudo isso, ela recomenda cautela e transparência na adoção da IA no Direito, buscando evitar o "Black Boxing".  


Santini invocou exemplo de 2016 sobre IA, quando "a máquina, treinada para identificar lobo, confundiu um husky siberiano com um lobo porque associou erroneamente a presença de neve na imagem como um dos critérios principais. Aquilo não é uma pessoa pensando, aquilo é uma ferramenta que usa algoritmo e que funciona de uma maneira diferente". A magistrada diz que a transparência e responsabilidade são fundamentais no uso de IA: "Nós temos que utilizar meios para evitar Black Boeing". A desembargadora sugere dividir os processos em duas categorias: demandas repetitivas, representando a maioria dos processos, e demandas reais, que reclama análise mais aprofundada.  



CONSELHEIROS: ALTOS SALÁRIOS

Os sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima vêm recebendo há meses pagamentos acima dos valores formais de remuneração. A folha de pagamento de setembro importou no valor total de R$ 8 milhões de remuneração e "proventos diversos", variando de R$ 1.4 milhão a R$ 1.8 milhão para cada um dos beneficiados. O salário de um conselheiro no Estado é de R$ 39.7 mil. O presidente da Corte, Célio Rodrigues Wanderley, recebeu em setembro R$ 1.81 milhão bruto, sendo R$ 39,7 mil de remuneração e R$ 1.77 milhão de proventos diversos. Na sequência dos que mais receberam, a conselheira Cilene Lago Salomão recebeu R$ 1.80 milhão, sendo R$ 39.7 de remuneração e R$ 1.77 milhão em proventos diversos. Em nota, o Tribunal de Contas do Estado enumerou os penduricalhos pagos aos conselheiros, consistentes também de pagamentos retroativos, principalmente através de licenças por acúmulo de função. 


Em 2014, os conselheiros passaram a receber três meses de licença-prêmio a cada cinco anos de atividade no cargo; em 2022, os membros da Corte passaram a ter direito de licença por acúmulo de jurisdição de contas e acervo processual. O Tribunal justifica os pagamentos, assegurando que os conselheiros faziam jus aos últimos cinco anos e que não tinham sido pagos "em virtude de limitações orçamentárias". O Tribunal termina a nota afirmando que "renova o compromisso de promover práticas que assegurem a visibilidade" de suas ações.  




FILHO DE DESEMBARGADOR É PRESO

Fernando Carlos Oliveira, filho do desembargador aposentado Carlos Rodrigues Feitosa, foi preso ontem, 5, depois de condenado a 19 anos e 4 meses de reclusão, pela prática do crime de corrupção passiva, de conformidade com decisão do STJ de abril/2019. O mandado de prisão foi expedido pela 2ª Vara de Execução Penal de Fortaleza. Fernando deverá ser ouvido na audiência de custódia no dia de hoje. Também foi condenado o desembargador a pena de 13 anos e 8 meses de prisão. Os dois são acusados de envolvimento em venda de habeas corpus, durante o plantão judiciário, com custo de R$ 150 mil. Outros condenados: advogados Fábio Rodrigues Coutinho, Everton de Oliveira Barbosa, Sérgio Aragão Quixadá Felício, João Paulo Bezerra Albuquerque e Marcos Paulo de Oliveira Sá, punidos com 5 anos e 5 meses de reclusão. Michel Sampaio Coutinho foi condenado a 6 anos e 2 meses de reclusão e o traficante Paulo Diego da Silva Araújo a 4 anos de reclusão. 


O STJ decidiu também pela perda do cargo do desembargador Carlos Feitosa. As investigações acontecem desde o ano de 2015, na Operação Expresso 150, deflagrada pela Polícia Federal. Há participação de outros magistrados que estão sendo apuradas. O desembargador Feitosa tinha sido condenado em outra decisão, proferida pelo STJ, na pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão. 

 

GONET RECORRE DE DECISÃO DE GILMAR MENDES

A decisão do ministro Gilmar Mendes, anulando as condenações impostas ao ex-ministro José Dirceu, na Operação Lava Jato, teve recurso protocolado ontem, 3, pelo Procurador-geral da República, Paulo Gonet. Caberá ao ministro Gilmar Mendes reapreciar o caso, mas não comporta dúvida de que ele manterá a decisão estapafúrdia dele, cenário no qual o recurso será apreciado pela Segunda Turma, composto dos ministros Edson Fachin, Dias Tofolli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. O Procurador alega que o STF não pode ampliar a decisão dada pelo ex-ministro Sergio Moro, no processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Escreveu Gonet no recurso: "O Ministério Público Federal perante essa Corte vem sustentando que o reconhecimento de irregularidade ocorrida num processo não se estende a outro, com partes distintas, mesmo que ambos tenham sido conduzidos pela mesma autoridade coadora". Foi exatamente o que fez Gilmar, estendendo a suspeição de Moro dada para o caso de Lula para beneficiar a Dirceu. 


As provas apreciadas pelo ministro Gilmar Mendes são constituídas de troca de mensagens entre procuradores da Lava Jato e entre Deltan Dallagnol e Moro. A argumentação da defesa de Dirceu foi de que "condenar o ex-ministro petista foi um ato preparatório da Lava Jato para denunciar Lula". Essa estúpida manifestação foi aceita por Mendes que comparou a condenação a "um ensaio" da denúncia contra o hoje presidente. Gilmar diz mais: "A confraria formada pelo ex-juiz Sergio Moro e os procuradores de Curitiba encarava a condenação de Dirceu como objetivo a ser alcançado para alicerçar as denúncias que, em seguida, seriam oferecidas contra Luiz Inácio Lula da Silva". Absurdo e infantil esse inepto raciocínio. Gonet questiona Mendes: "A perspectiva de a condenação do requerente haver sido armada para estabelecer bases para a perseguição criminal do paciente do habeas corpus concedido pela corte não se mostra evidenciada e esbarra na consideração de que os fatos atribuídos a um e a outro personagem dos processos coletados não são os mesmos". 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/11/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Trump declara vitória e comemora "o maior movimento político" da história dos EUA

De acordo com projeções, o republicano só precisa de mais quatro delegados para vencer as eleições e retornar à presidência em 2025

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Economia leva Trump de volta à Casa Branca e remodela o cenário eleitoral dos EUA 

EUA trocam uma coalizão popular por uma populista

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Republicanos conquistam a maioria dos assentos do Senado americano; veja

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Fórum debate economia do mar e 

sustentabilidade da Baía de Todos-os-Santos

A gerente Global de Responsabilidade Social e Direitos Humanos da Braskem, 

Elaine Santana, participa do evento apresentando as ações de combate 

as mudanças climáticas e apoiadas pela empresa, como o projeto 

Corais de Maré

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

China diz que espera “coexistência pacífica” com os EUA, após Trump declarar vitória

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT  

O peso dos EUA no mundo: do poderio militar às universidades de excelência

A superioridade norte-americana no xadrez mundial vai da sua área geográfica ao número de prémios 

terça-feira, 5 de novembro de 2024

RADAR JUDICIAL

PROIBIDA VENDA DE BEBIDA NOS ESTÁDIOS

O projeto de lei 4.271/19, que proíbe distribuição e porte de bebidas alcoólicas durante jogos de futebol, no Brasil, foi aprovado na Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei Geral do Esporte e seguirá para discussão na Câmara. Antes de tornar lei, as vendas de bebidas em estádios são regulamentadas por leis estaduais. Se aprovada, bebidas alcoólicas estarão proibidas num raio de 500 metros dos estádios, nos dias e jogos.  

INVESTIGADO MORA EM IMÓVEL DE ALTO PADRÃO

Um analista do Ministério Público do Distrito Federal é alvo de investigação pela Polícia Civil por prática do crime de corrupção e continua residindo em imóvel de alto padrão, avaliado em R$ 1,8 milhão. Ele é acusado de receber propina, no cargo que ocupava na assessoria do chefe de gabinete da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, praticando ato de ofício na defesa de interesses de uma empresa. A residência com dois pisos está localizada no Condomínio Alto da Boa Vista, em Sobradinho, e tem um lote de 678 m2. 

FGV COM CURSO PARA MAGISTRADOS

A FGV Justiça abriu inscrições até sexta-feira, 8, para a segunda edição do curso "Os Desafios da Democracia no Século XXI", destinado a magistrados. As aulas serão realizadas entre 2 e 6 de dezembro, na seda da FGV, no Rio de Janeiro. O curso é gratuito e tem limite de apenas 50 vagas, com participantes de todos os estados. Um dos critérios prioritários será sobre a atuação de candidatos em questões relacionadas ao tema. O curso é constituído de palestras sobre o impacto das novas tecnologias nas eleições, os efeitos das guerras e da militarização política. A iniciativa do curso foi coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão.


BOLSONARO DEPÕE NA CONTROLADORIA

O ex-presidente Jair Bolsonaro depôs hoje, 5, como testemunha de defesa, na Controladoria-Geral da União, CGU, e negou que pediu para Silvinei Vasques fazer campanha eleitoral, em 2022. Silvinei era diretor da Polícia Rodoviária Federal e o processo administrativo disciplinar, iniciado em 2023, apura irregularidades cometidas por ele no período eleitoral. A investigação investiga sua participação em eventos oficias, concedendo entrevistas e feito publicações nas redes sociais, pedindo voto para Bolsonaro, no segundo turno da eleição de 2022. Silvinei foi indiciado por uso da estrutura da Polícia Rodoviária Federal para realizar blitze em cidades onde Lula tinha mais votos que Bolsonaro. 

BRUNO HENRIQUE EM OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL

O jogador do Flamengo, Bruno Henrique, está sendo investigado por suspeita de manipulação de partidas de futebol. O jogador foi expulso no ano passado, em jogo do Flamengo contra o Santos e a suspeita reside exatamente, porque nesta partida ele é acusado de ter provocado sua expulsão para favorecer familiares em apostas da loteria. Havia apostas do irmão de Bruno Henrique, de uma cunhada e de uma prima do jogador. Juntamente com Bruno Henrique mais nove atletas são investigados. A empresa Betano indicou apostas suspeitas na ocorrência do cartão para Bruno Henrique. A Polícia Federal fez buscas na casa do jogador e ele entregou seu celular à Polícia. O Flamengo mantém o jogador que acompanha a delegação para Belo Horizonte.  

Salvador, 5 de novembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




A CONFUSA ELEIÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS!

A eleição nos Estados Unidos, que se realiza hoje, 5, dispõe de engrenagens anacrônicas, a exemplo do uso do Colégio Eleitoral, como anteparo da eleição direta. Os 50 Estados, e não a União, legislam sobre a eleição e cada um usa de sua autonomia para tratar do tema da forma que lhe aprouver. Diferentemente do Brasil e de outros países, os Estados Unidos não possuem um código eleitoral, tornando assim a legislação uma colcha de retalhos entre as unidades federadas. Os cidadãos americanos não escolhem seu presidente; é permitida a indicação de delegados, competentes para apontar o Chefe da Nação. Dentre os 538 delegados, aptos para votar em um dos candidatos, a vitória será do preferido por 270 desses delegados. Portanto, o presidente não é resultado do voto popular mas dos delegados. O número de delegados resulta da soma de senadores, 100, mais representantes da Câmara, 435, mais três do distrito de Colúmbia. Os estados mais populosos possuem mais delegados, a exemplo da Califórnia que conta com 54 delegados, enquanto Wyoming, apenas 3. 

O candidato que receber a maioria dos votos, no Estado, leva todos os votos e o vencido não disporá de nenhum delegado, naquela unidade. A confusão é tamanha que em dois estados, Maine e Nebraska, a regra de excluir a minoria, não prepondera e cada candidato recebe o voto obtido. Assim, a definição do Presidente da República transforma-se de um evento federal para a barafunda de leis estaduais, além de precedentes das Cortes locais, uma completamente diferente da outra. Essa sistemática existe desde o século XVIII, previsto na Constituição de 1.787. A preferência dos eleitores do Colégio Eleitoral, os requisitos e registro dos eleitores, as formas de votação são normas de cunho estadual na eleição presidencial. Outras particularidades, em alguns estados, constituem da colheita de votos, que acontece bem antes da data da eleição, 5 de novembro, que não é feriado, mesmo porque o cidadão não é obrigado a votar. O eleitor, que opta por votar antes, posta seu voto antes da primeira terça-feira, após a segunda-feira do mês de novembro, data fixada para a eleição geral, pelo Congresso americano, em 1845. O resultado da eleição nunca ocorre no dia imediato, mas demanda muito tempo; interessante é que a Associated Press é quem anuncia o vencedor. Todavia, a oficialização dos votos dos delegados dá-se somente em 17 de dezembro, portanto mais de um mês depois do pleito. 


Nessa reunião os membros do Colégio Eleitoral apresentam seus votos, depois de reunidos em cada um dos Estados. No calendário eleitoral, segue-se a contagem dos votos, no dia 6 de janeiro, em sessão conjunta do Congresso, em Washington, cabendo ao presidente do Senado proclamar formalmente o resultado. Em 20 de janeiro ocorre a posse do novo mandatário da República. Faltam regras e padrões eleitorais unificados, sobra lentidão na apuração e facilita a judicialização da disputa eleitoral. Ademais, o tumulto e a desinformação tomam conta, a exemplo do que ocorreu em 2020, quando o então presidente encarregou-se de difundir descrédito na apuração. O final foi a invasão dos apoiadores de Donald Trump ao Capitólio, no mesmo momento em que o Congresso certificava a vitória do democrata Joe Biden, em 6 de janeiro/2021. Nem se fala no absurdo das recontagens. Na Pensilvânia, por exemplo, o pedido de três eleitores possibilita a recontagem; no Michigan, se a diferença entre os candidatos for menor que dois mil votos, há obrigatória recontagem; outros estados assim também procedem. Enfim, assegura-se que Donald Trump, se não conquistar a Casa Branca pelo voto, provocará confusão, como fez em 2020; e o pleito de hoje mostra-se empate técnico entre os dois candidatos, facilitando o tumulto para Trump.

Salvador, 5 de novembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



VISITAS TÉCNICAS A BRASÍLIA

A empresa paulista Avance Assessoria vende "visitas técnicas" a Brasília com pacote promocional oferecido por R$ 2.700,00, incluindo passagens, hospedagem, refeições e passeios monitorados. Estudantes da Faculdade Anhanguera, unidade de Itaquera, tiveram uma palestra da empresa sobre o serviço oferecido. Essa apresentação deu-se em abril do ano passado, chefiada por Vagner Olegario, representante da empresa. Segundo a estudante de direito Sophia Chicarelli, "ele explicou os lugares que nós iríamos: o Palácio do Planalto, o STF, o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Chegou até a relatar que ele teria um contato muito próximo e que nós conseguiríamos ter um bate-papo com o ministro Alexandre de Moraes". Foi até criado um grupo de WhatsApp com Vagner e 17 estudantes que compraram o pacote da viagem. No curso dos meses, o representante mandava atualizações, mas a proximidade da viagem incutiu preocupação nos estudantes. 


A representante Sophia explica: "A gente começou a achar estranho. Ele não contatou absolutamente ninguém, não respondia nenhuma dos alunos. A gente tinha fé de que poderia ser um erro. As dezenas de mensagens e ligações não tiveram retorno e no dia da viagem nada aconteceu. Colegas preparam para o evento, uns até planejando a comemoração do aniversário na viagem, outros em verdadeira depressão". No dia seguinte à data do embarque, Vagner chamou os alunos para reunião virtual "Ele disse que separou um valor para as passagens, e que, no fim das contas, as passagens aumentaram e ele não tinha o valor total do subsídio. Ele alega que realmente pegou esse dinheiro que ele tinha guardado para as passagens e investiu em uma plataforma online". No final, Vagner propôs devolver o dinheiro em 10 meses, apesar da previsão no contrato de seis meses. Uns reclamaram na Justiça e a viagem não aconteceu.          

 

REVISTA ÍNTIMA SEM INDENIZAÇÃO

Sentença julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, formulado por uma trabalhadora de loja do aeroporto de Guarulhos/SP, face a abuso em revista íntima desenvolvida pelo empregador. Houve recurso e a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, SP, manteve a sentença, reforçando o entendimento do juízo de primeiro grau, no sentido de que "não se verifica a existência de situação vexatória ou humilhante no caso, uma vez que as inspeções eram gerais e ocorriam sem contato físico". Trata-se de uma vendedora de perfume de uma loja do aeroporto internacional que se queixou de revista íntima diariamente em sala apertada e procedimento, normalmente, envolvendo homens.   


A trabalhadora explicou que era obrigada a retirar os sapatos e recebia detector de metais para ela mesma passar no corpo; assegurou que a situação era constrangedora, daí o pedido de indenização por danos morais. A empresa manteve os fatos narrados pela profissional. A relatora, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, assegurou que o pedido para retirar calçado não caracteriza exposição de partes íntimas do corpo da mulher e que as revistas por pessoa de outra sexo "não gera, dentro de padrões de razoabilidade, vexames ou constrangimentos". A magistrada invocou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e concluiu que a revista situa-se "nos limites do legítimo direito do empregador de zelar por seu patrimônio e defender-se de efetuais desfalques ou subtraídos de produtos".