SUPREMA CORTE MANTÉM TIKTOK FORA DO PAÍS
A Suprema Corte decidiu que a lei, aprovada pelo Congresso, não viola a proteção da Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, o que importa em determinar que a empresa chinesa ByteDance interrompa o acesso de 170 milhões de usuário, suspendendo suas atividades nos Estados Unidos, a partir de domingo, 19. Desta forma, o TikTok deverá submeter-se à venda ou interromper abruptamente sua atividade, de conformidade com lei de abril. O aplicativo de vídeo será removido das lojas da Apple e do Google. Há possibilidade de o presidente eleito, Donald Trump, salvar o TikTok, em "um futuro não muito distante", conforme ele se expressou.
BOLSONARO MANDA MULHER REPRESENTÁ-LO
O ex-presidente Jair Bolsonaro disse que sua mulher vai representá-lo na posse do presidente Donald Trump, na próxima segunda-feira, nos Estados Unidos. Declarou que ela está convidada, e seguirá para Washington, no sábado próximo, mas não comprovou ao ministro Alexandre de Moraes nem convite para ele próprio.
IPVA SEM MOTIVO
A juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes, do 1º Juizado Especial Cível de Uberaba/MG, condenou o Estado de Minas Gerais a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cidadão, além da obrigação de retirar seu nome da dívida ativa. Trata-se de cobrança indevida de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores, IPVA. Em ação penal, o carro do homem foi apreendido e perdido para o Estado; ainda assim, ele foi cobrado pelo IPVA, motivando a ação de indenização. A juíza escreveu na sentença: "Destarte, se o fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo, uma vez privado o seu proprietário da posse do bem, passa a ser inexigível o tributo que abrange todo o período desde a apreensão até eventual restituição o que, in casu, não ocorreu, porquanto foi decretado o pedimento do bem por sentença transitada em julgado, sendo expedido o respectivo termo de doação".
CIRURGIA: INDENIZAÇÃO
Uma paciente foi submetida a cirurgia de laqueadura tubária, diferente da técnica inicialmente acordada. A autora explicou que queria uma laqueadura por laparoscopia, mas assinou termo de consentimento para outra técnica, sem maiores esclarecimentos. A médica explicou que a ocorrência deu-se porque faltou material esterilizado para a laparoscopia, com a concordância da paciente. O caso foi decidido pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinando pagamento por danos morais e estéticos, por parte da médica e da instituição de saúde. A sentença foi mantida sob fundamento de que "demonstrada a conduta imprudente e abusiva no atendimento médico que realizou técnica diversa da consentida pela paciente, em situação em que não havia urgência ou justificativa para alteração da medida, o dever indenizatório mostra-se presente. O Tribunal aumentou a indenização para R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.
MULHER ATINGIDA EM BOATE
A autora estava na boate com amigas, em Juiz de Fora/MG; ocorreu uma "briga e a foi confusão generalizadas, envolvendo terceiros", quando foi atingida por um projétil de arma de fogo, causando-lhe ferimento próximo à região da virilha. Foi submetida a cirurgia de emergência, mas causou-lhe uma paresia na perna direita. Ingressou com ação contra o proprietário da boate, reclamando danos materiais, lucros cessantes, danos morais, indenização por danos estéticos e ressarcimento de despesas. O juízo de primeiro grau condenou o proprietário na indenização de R$ 15 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 3.676,00 por danos materiais, além do ressarcimento das despesas médicas e tratamento. Houve recurso e o relator, acompanhado por seus pares, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, procedeu à alteração da sentença para aumentar os danos morais e os estéticos para R$ 30 mil e R$ 20 mil.
Salvador, 17 de janeiro de 2025.