A 8ª Vara Cível de Brasília determinou que a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) divulgue, em até 30 dias, os salários de funcionários, diretores e conselheiros de forma nominal e individualizada. A decisão é do juiz Leandro Borges de Figueiredo, que considerou a medida necessária para assegurar os princípios da publicidade e da transparência na aplicação de recursos públicos, em conformidade com entendimento do STF. A decisão atende a ação civil pública da associação Fiquem Sabendo. Até então, a Embratur divulgava apenas dados salariais consolidados, sem identificar os beneficiários. As informações deverão ser publicadas no portal da transparência, observando a Lei Geral de Proteção de Dados. A Embratur ainda poderá apresentar contestação. O magistrado afirmou que a controvérsia é essencialmente jurídica e dispensa, neste momento, produção de novas provas.
Segundo o juiz, a associação demonstrou que tentou obter os dados administrativamente, mas a agência manteve a divulgação apenas de informações agregadas. Para ele, essa postura contraria os princípios constitucionais da publicidade e do controle social. A decisão também destaca que o STF reconhece a legitimidade da divulgação nominal de remunerações pagas com recursos públicos, reforçando a probabilidade de êxito da ação. Durante o processo, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestou-se favoravelmente ao pedido, reconhecendo a legitimidade da associação e defendendo a adoção imediata da medida de transparência. Embora o parecer não vincule o Judiciário, o juiz afirmou que ele reforçou os fundamentos da decisão.