MAIS DE 3 BILHÕES DE MOEDAS DE 1 CENTAVO EM CIRCULAÇÃO
Mais de 3,19 bilhões de moedas de 1 centavo, equivalentes a quase R$ 32 milhões, continuam em circulação, embora praticamente não sejam usadas. A produção foi suspensa pelo Banco Central em 2005, devido ao alto custo de fabricação e ao grande estoque já existente. Na época, cada moeda custava mais de 8 centavos para ser produzida. Grande parte das moedas ficou guardada em casas, fenômeno chamado de entesouramento. A inflação e a popularização de meios eletrônicos, como o Pix, reduziram ainda mais seu uso. Apesar disso, o BC não pretende interromper a emissão das moedas de 5 e 10 centavos. No mercado de colecionadores, porém, algumas moedas de 1 centavo podem valer muito mais. Exemplares comuns custam cerca de R$ 1, enquanto moedas sem circulação chegam a R$ 10. Peças raras, com erros de cunhagem, podem alcançar R$ 100 ou mais. Um dos defeitos mais valorizados é o chamado “boné”, causado por cunhagem descentralizada. Esses exemplares despertam interesse entre numismatas. Assim, uma moeda de 1 centavo pode valer dezenas de vezes seu valor nominal.

ESTACIONAMENTO EXCLUSIVO É INCONSTITUCIONAL O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou inconstitucional a lei de Itabirito que reservava vagas exclusivas em estacionamentos de cemitérios e hospitais privados para sacerdotes e pastores. A decisão unânime atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela prefeitura. O Executivo alegou que o município invadiu competência exclusiva da União ao legislar sobre Direito Civil. A Procuradoria-Geral de Justiça apoiou o pedido, e a norma já estava suspensa por liminar. A relatora, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, afirmou que a lei afrontava a Constituição Federal. Segundo ela, o município não pode criar regras para estacionamentos privados. A magistrada também destacou que o Estado brasileiro é laico e deve manter neutralidade religiosa. Ela apontou que a norma beneficiava apenas líderes católicos e protestantes. Outras religiões e pessoas sem religião ficaram excluídas da previsão legal. A relatora afirmou que não havia justificativa técnica para o privilégio concedido. Também observou que outros profissionais essenciais não receberam o mesmo tratamento. Com a decisão do TJMG, a Lei nº 4.265/2025 foi retirada do ordenamento jurídico de Itabirito.
ESTUDO REVELA INFLUÊNCIA DE ARTIGOS
Um estudo publicado na Science Advances revelou que o processo de seleção de artigos para publicação nas revistas Science e Science Advances é influenciado por vieses ligados ao prestígio institucional, à localização geográfica e, em menor grau, ao gênero dos pesquisadores. A análise avaliou mais de 110 mil manuscritos submetidos entre 2015 e 2020. Os dados mostram que cientistas de universidades renomadas, da América do Norte e equipes maiores têm mais chances de publicação, independentemente da qualidade do estudo. Apenas 17,4% dos artigos enviados à Science e 25,8% à Science Advances chegaram à revisão por pares, indicando que a principal filtragem ocorre na etapa editorial. Pesquisadores de instituições prestigiadas tiveram taxa de aceitação de 11,6%, contra 3,4% dos demais. Equipes com dez ou mais autores alcançaram 9,9% de sucesso, frente a 3,3% das menores. Grupos liderados por cientistas dos EUA e Canadá também apresentaram desempenho superior ao de pesquisadores chineses. A diferença entre homens e mulheres foi menor, mas ainda existente. O estudo conclui que os vieses se concentram na triagem editorial, enquanto a revisão por pares tende a avaliar mais o mérito científico, reforçando a importância desse sistema para a qualidade da pesquisa.
PESQUISADOR DA USP É CONDENADO
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um pesquisador da USP a 12 anos de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável que resultou na morte de uma estudante universitária. A decisão da 14ª Câmara de Direito Criminal reformou, por unanimidade, a absolvição em primeira instância. Segundo o processo, a vítima perdeu a consciência após ingerir uma bebida na casa do acusado e acordou sem as roupas íntimas. Dias depois, apresentou infecção grave, evoluiu para septicemia e morreu. A relatora, desembargadora Fátima Gomes, afirmou que provas técnicas e relatos feitos pela estudante antes de morrer comprovaram o crime. A magistrada também rejeitou a tese de consentimento, destacando que a vítima estava incapacitada de resistir. Em nota, a USP lamentou o caso, informou que não recebeu denúncia à época e afirmou que o condenado não possui mais vínculo com a universidade.
MORO É CANDIDATO A GOVERNADOR
O PL oficializou ontem, 1º, a candidatura do senador Sergio Moro ao governo do Paraná, em convenção realizada em Curitiba. O evento também confirmou Edson Vasconcelos como candidato a vice-governador e as candidaturas de Filipe Barros (PL) e Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. Durante o discurso, Moro destacou sua atuação como juiz da Operação Lava-Jato e afirmou que liderou a maior ação de combate à corrupção do país. A coligação reúne PL, Podemos, Democracia Cristã e Novo. Ex-juiz federal e atual senador, Moro também foi ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro entre 2019 e 2020. O texto lembra que o STF reconheceu sua suspeição no processo do triplex do Guarujá, anulando as decisões relacionadas ao caso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As convenções partidárias seguem até 5 de agosto, com registro das candidaturas no TSE até 15 de agosto. A campanha eleitoral começa no dia seguinte.
Salvador, 2 de agosto de 2026.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.