MANTIDO AFASTAMENTO DE JUÍZA
Ontem, 21, o STF negou liminar em habeas corpus, requerido pelo juíza Marivaldo Almeida Moutrinho, que buscava retornar às suas atividades. A magistrada foi afastada em 2019, na Operação Faroeste, que apura venda de sentenças. O ministro Edson Fachin, relator, assegura que não há manifesto constrangimento ilegal, para provocar o deferimento do habeas corpus; alega que o afastamento da magistrada aconteceu em seis ocasiões, sendo a última em fevereiro, pela Corte Especial do STJ. O Ministério Público acusou a juíza, juntamente com a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, de participação em esquema criminoso, responsável pelo envolvimento de desembargadores, juízes, servidores públicos, advogados e empresários.
APOSTAS ESPORTIVAS
Em Agravo de Instrumento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento para localizar créditos em sites de apostas esportivas. O fundamento foi de que não havia prova de que o devedor tinha registros nesses sites, impedindo desta forma a expedição dos ofícios para localizar créditos. Os magistrados entendem que tais medidas, a exemplo da penhora, só serão possíveis se constatada certeza absoluta da existência de valores disponíveis na conta do devedor. Há controvérsia entre os magistrados, porque uns defendem a garantia da satisfação de créditos inadimplidos, outros entendem posicionamento excessivo ou desnecessário. O art. 139, inc. IV do Código e Processo Civil, permite que todas as "medidas indutivas, coercitivas, mandamentos ou sub-rogatórias para garantir o cumprimento de uma ordem judicial".
ATAQUE DE ABELHAS: INDENIZAÇÃO
Um apicultor foi condenado na indenização a um casal de R$ 5 mil, para cada um, por danos morais, R$ 231,51, por danos materiais, face a um ataque de abelhas que vitimou o cão deles. A decisão foi da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença do juiz da Comarca de João Pinheiro/MG. O casal ingressou com ação, em outubro/2020, alegando que, nas ruas de um distrito de João Pinheiro, caminhavam com a cadela de estimação e foram atacados por um enxame de abelhas. O animal acabou morrendo e o casal teve ferimentos nos braços, nas pernas, no rosto, nas mãos e na cabeça.
DECRETO REGULAMENTA PROCESSOS
O Tribunal de Justiça da Bahia publicou na sexta-feira, 21, no Diário da Justiça o Decreto Judiciário 218, que regulamenta os processos judiciais e administrativos que tramitam em sigilo no PJe. A OAB/BA, através de relatório mostra a compatibilidade do ato com a Constituição, sobre atos processuais e os reflexos na advocacia. O relatório atesta avanço normativo, mas chama a atenção para falhas, no que concerne com a discricionariedade concedida ao magistrado. O problema é que o Estatuto da Advocacia consigna aos advogados direito de acesso livre a qualquer procedimento; no caso de sigilo, exige que o advogado esteja habilitado e com procuração. O relatório conclui sobre a permissão de acesso somente quando o julgador entender conveniente; outro ponto tratado é acerca do sigilo automático às investigações contra magistrados, contrariando o Regimento Interno do Tribunal.
TRUMP QUER GANHAR NO GRITO
O presidente Donald Trump está inconformado com as várias decisões judiciais, revogando suas "ordens executivas" inconstitucionais. O Departamento de Justiça dos Estados Unidos, DOJ, por ordem de Trump, pediu à Suprema Corte para retirar competência dos juízes federais na concessão de liminares com validade em todo o país, denominadas de liminares universais. O DOJ alega que "não pode exercer apropriadamente suas funções, se qualquer juiz, em qualquer lugar, pode bloquear toda ação presidencial, em todos os lugares". Através do "recurso de emergência", o governo questiona decisões de três juízes, nos estados de Maryland, Massachusetts e Washington, responsáveis por bloqueio de ordem executiva que extinguia a cidadania por nascimentos, em território dos Estados Unidos para filhos de cidadãos que não são americanos.
O juiz John Coughenour, conservador, de Seattle/EUA, nomeado pelo ex-presidente Ronald Reagen, republicano, classificou de "flagrantemente inconstitucional" a ordem executiva, que viola a 14ª Emenda, nos seguintes termos: "Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à jurisdição do mesmo são cidadãos dos Estados Unidos e do estado onde residem. Nenhum estado deve aprovar ou executar qualquer lei que restrinja os privilégios ou imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos". Mais clareza não pode: Trump está possuído de má fé para assumir também o encargo de juiz. A advogada-geral interina dos Estados Unidos, Sarah Harris, insistiu na extinção do poder dos juízes, mais do que no mérito da demanda. Diz a advogada: "A concessão de liminares universais está tomando proporções epidêmicas...".
Santana, 22 de março de 2025.