POLICIAL AGRIDE ESTUDANTES E É AFASTADO
Um policial militar foi afastado após agredir estudantes em um colégio estadual no Rio de Janeiro. O episódio ocorreu durante reunião com entidades estudantis, que haviam sido chamadas por alunos após denúncias de assédio contra um professor. Durante a confusão, o PM agrediu dois estudantes. Vídeos mostram o agente dando tapas em uma representante dos alunos e um soco em outro jovem, que caiu no chão. Ele também utilizou gás de pimenta para dispersar o grupo. Segundo associações estudantis, os alunos estavam inseguros porque o professor acusado não havia sido afastado. As entidades foram à escola para acompanhar a organização de um abaixo-assinado. A Secretaria de Educação acionou a PM para garantir a segurança no encontro. Um dos agredidos relatou ter sofrido efeitos do gás e afirmou que os protestos vão continuar. A Secretaria informou que abriu sindicância para apurar a conduta do professor e condenou a violência policial. O caso foi registrado na delegacia do Catete.
FRAUDES EM PLATAFORMAS
A empresa de tecnologia deve adotar mecanismos eficazes para impedir fraudes em suas plataformas. A omissão em responder denúncias e interromper golpes, após notificação, configura falha no serviço e gera danos morais. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve a condenação do Facebook, responsável pelo WhatsApp. Uma advogada teve sua imagem usada em golpe do “falso advogado”, com criminosos criando contas para enganar clientes. As vítimas foram induzidas a fazer transferências, causando prejuízo de cerca de R$ 3 mil. Mesmo após denúncias e registros formais, a empresa não agiu prontamente. A advogada acionou a Justiça, pedindo bloqueio dos perfis e indenização. A sentença fixou R$ 4 mil por danos morais, mantida em recurso. A empresa alegou ilegitimidade e ausência de falha, mas teve os argumentos rejeitados. O relator destacou a responsabilidade objetiva e a obrigação de agir diante de notificações. A omissão prolongou o risco de fraudes e causou constrangimentos profissionais. Assim, ficou reconhecido o dano moral pela utilização indevida da identidade da advogada.
PL DENUNCIA MINISTRO MENDES