A encruzilhada democrática de 2026 impõe à Justiça Eleitoral o desafio de equilibrar liberdade de expressão e integridade informacional. Nesse contexto, o TSE incluiu na Resolução 23.610/2019 a proibição de “novos conteúdos sintéticos” — e seu impulsionamento — nas 72 horas antes e 24 horas após a votação. Embora vise proteger o eleitorado, a regra cria um “apagão tecnológico” que restringe o uso lícito e transparente da inteligência artificial no momento mais decisivo da campanha, gerando insegurança jurídica. A justificativa, apresentada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, foi a necessidade de uma “moratória digital” diante da velocidade da IA, citando o caso argentino de deepfake envolvendo Mauricio Macri. Contudo, importar esse episódio como base normativa generalizada revela fragilidade metodológica, já que o Brasil possui mecanismos legais para coibir fraudes. A crítica central está na redundância: deepfakes maliciosas já são proibidas em qualquer momento da campanha pelo próprio artigo 9º-C. Assim, a nova regra não combate o ilícito — já vedado —, mas restringe o uso legítimo da tecnologia. Na prática, pune-se a boa-fé e elimina-se uma ferramenta moderna de comunicação, essencial para respostas rápidas e esclarecimento do eleitor. Além disso, há falhas de técnica legislativa: ao proibir “publicação” e “republicação” de conteúdos “novos”, o texto cria um paradoxo lógico e dúvidas sobre compartilhamentos de materiais antigos. Termos vagos como “tecnologias equivalentes” ampliam a insegurança, permitindo interpretações subjetivas que podem atingir até edições comuns. Sob a ótica constitucional, a medida fere a proporcionalidade ao optar pela proibição total em vez de meios menos restritivos, como fiscalização ágil.
O “blackout” também cria desigualdade: quem cumpre a regra é silenciado, enquanto agentes mal-intencionados podem atuar clandestinamente. Há ainda o “efeito inibidor”, levando campanhas à autocensura por medo de punições, o que empobrece o debate público. A experiência argentina deveria incentivar melhor fiscalização, não o banimento da ferramenta. Ao proibir o uso lícito de IA, o TSE parece admitir limitação operacional, preferindo vedação ampla à regulação eficiente. A norma, assim, incorre em “hipermetropia regulatória”: foca no risco futuro e sacrifica direitos presentes. A sobreposição de proibições gera confusão jurídica e tende a aumentar a judicialização eleitoral. O resultado é um ambiente de regras complexas que desviam o Judiciário de sua função principal. A IA não é inimiga, mas realidade a ser regulada com equilíbrio. Restrições temporais absolutas ignoram a natureza contínua da internet. O Direito Eleitoral deve facilitar a livre expressão, não barrar inovação. O combate às deepfakes exige aplicação rigorosa das leis existentes, não silenciamento geral. O “apagão” pode gerar mais instabilidade do que proteção. Para preservar a democracia, normas precisam ser claras, proporcionais e eficazes. Substituir fiscalização ativa por proibição ampla representa um retrocesso institucional.