segunda-feira, 19 de maio de 2014

A IMPOTÊNCIA DO JUDICIÁRIO

O Judiciário brasileiro é, comprovadamente, impotente para responder às indagações cívicas promovidas pelos cidadãos no Estado Democrático de Direito. Nessa conjuntura, a Constituição de 1988, o Código de Defesa do Consumidor e os Juizados Especiais contribuiram ainda mais para oferecer ao cidadão largo acesso aos serviços judiciários sem a sequência de solução para as demandas. Isso ocorre, porque não houve planejamento com implementação dos recursos estruturais para acompanhar o significativo aumento das questões; o resultado é que avulumaram-se bastante os processos e os juizes mostram-se sem condições para dizer o direito.
A solução dos litígios é de competência do Judiciário,  mas a crescente litigiosidade, sem estrutura nos fóruns para atendimento às partes, é teorema que reclama a participação efetiva dos demais poderes da República.
Constrange-nos saber que há, no Brasil atual, em todos os cartórios dos vários segmentos do Judiciário, um processo para cada dois habitantes do País; em 2012, segundo dados do CNJ, tinhamos 92.2 milhões de demandas para serem decididas por aproximadamente 17 mil juizes. Essa situação é bem diferente da realidade de outros países, onde há, em méda, um processo para cada cinco mil cidadãos.
Esses e outros números diminuem-nos na vitrine da educação do povo, da boa prestação jurisdicional, porque as motivações são decorrentes de profunda e injusta estrutura disponibilizada para os magistrados.
O legislador brasileiro seguiu prática que não condiz com o bom senso, porque incute no Estado Juiz a intervenção e obrigação de resolver todos os conflitos da sociedade, sem se preocupar com o oferecimento de soluções extrajudiciais para a maioria das demandas, como ocorre no mundo civilizado, que deixa a máquina estatal reservada para atuar em causas mais complexas, garantindo assim uma justiça mais célere e mais justa.
As críticas diante dessa desconfortável situação recai, principalmente, sobre os servidores e juizes, acusados de fabricar a impunidade; essa imagem decadente não dimensiona os resultados estatísticos esperados pelas autoridades superiores e deixa o juiz acuado diante da busca desenfreada de rapidez do processo. A tragédia, a injustiça pela inexistência de julgamento não pode ser direcionada para quem está na base da pirâmide e onde as reformas nunca chegam, mas agiganta a carência de servidores e de estrutura mínima para funcionamento do sistema de fazer justiça.
Os conflitos perpetuam-se nos escaninhos dos cartórios, segurança para os trambiqueiros, porque apegam-se à lerdeza do Judiciário para estimular seus apetites sem critérios; onde os criminosos recebem salvo-conduto para continuar matando, sequestrando, roubando e estuprando; onde os corruptos aproximam-se do poder para ganhar a impunidade; tanto uns quanto outros prosseguem no caminho mais fácil da vida, porque sabem que o sistema não funciona.
Calcula-se que menos de 0,5% dos criminosos são condenados a prisão; como entender que um homicida não seja punido, porque se deu a prescrição, e, portanto, o Estado-Juiz, devido ao tempo sem solução do processo, não pode mais encarcerar o bandido que acabou com o sossego de uma família? Pois em nosso sistema isso acontece com certa normalidade.
A conclusão do CNJ é sintomática: de cada dez processos judiciais, sete deles não foram concluidos; isso se repete desde o ano de 2009. O relatório aponta que, em 2012, cada um dos 17 mil juizes sentenciou em média 1,45 processos, número que cresceu em 1,4% em relação ao ano anterior. Registre-se que 1.000 processos por juiz já é boa produtividade.  
A crise que abate sobre os serviços judiciários é reflexo do desleixo ou incompetência dos governantes que causa o acúmulo de processos sem decisão e que humilha e viola o direito do cidadão honesto e cumpridor de seus deveres. 
O Judiciário não fez a crise, mas sofre com ela; está falido não por sua prória culpa, mas em função dos sádicos pelo poder, mitigado pela indolência da mudança. 
Mas por que nada se muda?
Evidente que nesse imbróglio, há participação também da elite do próprio Judiciário que não se empenha em promover as mudanças de sua competência, a exemplo da Lei Orgânica da Magistratura que deveria ser encaminhada ao Congresso logo depois de 1988, mas continua resistindo à determinação constitucional e a imperiosa necessidade de modernização do sistema. 
É assim o Judiciário, cheio de contradições!
Como compreender a formação da Justiça Eleitoral, toda ela servida por magistrados emprestados da Justiça Comum e da Justiça Federal, apesar de prioritários seus serviços; ou seja, a Justiça Eleitoral não tem juizes titulares, mas se serve dos juizes de outros tribunais que se obrigam a deixar seus afazeres para cuidar das eleições.
É descaso com o cidadão!
Além de todas as dificuldades e para aprofundar ainda mais a crise do sistema vem a crescente judicialização das controvérsias; tudo tem de passar pelas mãos do juiz: o plano de saúde que não atende ao paciente só se resolve depois de uma decisão judicial; os serviços de telefonia só prestam bons serviços depois da manifestação judicial; os bancos e cartões de crédito só deixam de lançar débitos indevidos depois da manifestação do juiz; os governantes só cumprem suas obrigações legais, fazer concurso e nomear os aprovados, evitar arbitrariedades no campo tributário, depois do pronunciamento do magistrado. 
Não há resposta administrativa para situações criadas pelo próprio Executivo, que comete erros grosseiros e arbitrariedades, confiados na morosidade da justiça, caracterizando assim a inoperância e omissão, contribuindo para crescimento da litigiosidade contida.
A inutilidade dos Procons, das Ouvidorias, das agências reguladoras só fazem aumentar a ineficiência da judicialização. Temos mais de 700 mil advogados e grande parte deles buscam outros meios para viver, quando poderiam prestar serviço ao carente ou atuar na prevenção de litigios.   
No jogo do contraditório, surgem duas forças, originadas de dois interesses diamentralmente opostos; uma delas busca aplicação da lei, celeridade no julgamento e a outra usa os subterúgios da lei, morosidade do processo para perenizar a solução do litígio. E o juiz fica no meio desse tumulto, preso às peias processuais e legais.
O dinamismo do mundo moderno não comporta a lentidão da justiça. 
A agilidade na solução dos conflitos reside mais na redução do número de processos no sistema judicial e não na alternativa cínica de que “melhor um mau acordo que uma boa questão”.
Há de ser repensado o ritualismo e o simbolismo do Judiciário, porque criadores de distância entre o pronunciamento e a efetivação do direito.
Ao lado da Justiça que o cidadão reclama, temos a Justiça que o Estado oferece, capenga, lenta e ineficiente.


Salvador, janeiro/2014.

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