Ibitiara é um município, localizado na chapada
diamantina, com extensão territorial aproximada de 2.500 quilômetros quadrados
e população de 16.700 habitantes; Novo Horizonte é outro município, na mesma
região, com extensão territorial de 609 quilômetros quadrados, população de
11.800 habitantes e que cresce economicamente com a produção de pedras
preciosas; eles dois se juntam para formar a Comarca denominada de Ibitiara,
que remonta remonta ao século XIX, 1873, quando foi criada a Pretoria no antigo
lugar Arraial de Remédios; em 13/05/1962 foi instalada a unidade judiciária,
através da junção dos dois municípios.
A Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia
enumera os requisitos para instalação das comarcas, mas, da mesma forma que as
exigências para criação de municípios, não são obedecidos.
Ibitiara preenche todos os requisitos e com vantagens
inexistentes em muitas comarcas da Bahia, a exemplo do edifício do forum em
ótimas condições, casa para juiz, quase 2.000 processos, 13 servidores
concursados que continuam na cidade onde residem. Essa enumeração torna-se
despicienda, porquanto a unidade judiciária foi criada há mais de 50 anos e
duas leis de organização judiciária que se seguiram, 1979 e 2007, mantiveram a
Comarca; ademais, sempre funcionou dentro do padrão do Tribunal de Justiça,
apesar de não contar com juiz, promotor e defensor, anormalidades que se
tornaram comuuns nas comarcas do interior.
Em outubro de 2011, o Pleno do Tribunal de Justiça da
Bahia, atendendo às ponderações da então Presidente da Corte resolveu desativar
50 comarcas, em torno de 20% do total, sob o fundamento de que não havia número
mínimo de feitos ajuizados anualmente, além de insignificante arrecadação de
custas judiciais. O argumento maior para a paralisação dos cartórios dos feitos
cíveis e criminais nas sedes dessas 50 comarcas sustentou-se na baixa
arrecadação, como se essa motivação fosse suficiente para sacrificar o direito
de milhares de moradores.
Mas mesmo que se servisse desse fundamento para lacrar
o fórum de uma unidade judiciária, Ibitiara não poderia ser desativada, porque
a drástica medida não causou economia alguma para o Judiciário, mas, pelo
contrário, provocou danos ao Estado e ao cidadão, porquanto as despesas
continuam as mesmas, acrescidas pela falta de serviço e de arrecadação na
Comarca. É que os servidores em número de 13, quantidade incomum nas comarcas
da Bahia, continuam residindo no local para onde foram nomeados, em Ibitiara,
enquanto os processos foram conduzidos para outro destino: Seabra.
A decisão de desativação das 50 comarcas foi tão
apressada e desprovida de maiores estudos que, um mês depois, em novembro do
mesmo ano, o Pleno do Tribunal reuniu mais uma vez, para reativar 07 das 50
unidades desativadas.
Aliás, não se entende porque criar um município
desprovido do juiz, representante do Poder Judiciário, apesar de a Lei de
Organização Judiciária da Bahia estabelecer que “a cada Município corresponde
uma Comarca”; tem prefeito, Poder Executivo, vereadores, Poder Legislativo, mas
falta o magistrado. A incompreensão torna-se mais acirrada quando se sabe que
foram agregados dois municípios, instalados os Poderes Executivo e Legislativo
em cada um deles, mas o Judiciário aproveita aos dois; ainda assim, de repente,
suspende-se exatamente o Poder que ocupava espaço de um município para fornecer
os serviços judiciários aos dois; permanece o Executivo e o Legislativo em cada
um e o Judiciário, que satisfazia aos dois, é defenestrado.
Mas o dano com a desativação dessa Comarca repercute
sobre outro município, Seabra; essa unidade judiciária funciona precariamente,
porque sofre com a lotação de apenas dois juizes, quando deveria ter quatro, 27
servidores, quando deveria contar com 60, e isso desde o ano de 2007, conforme
estabelece a Lei de Organização Judiciária; e mais: Seabra tem um forum
acanhado, mau conservado, população de mais de 41 mil habitantes, acrescido
agora de mais 28.500 cidadãos, correspondentes aos municípios da Comarca
desativada. Toda essa gente, das Comarcas de Seabra e de Ibitiara, não tem
sequer um defensor público. Os dois juizes são responsáveis pela movimentação
de 8.500 processos, acrescidos agora de quase dois mil, além de eventuais
substituições.
A situação da Comarca de Seabra, que já funcionava
precariamente, por absoluta falta de infraestrutura, agravou-se com a
transferência de quase dois mil processos, que tramitavam nos cartórios dos
feitos cíveis e criminais de Ibitiara. Avolumaram-se para os dois juizes outras
atribuições, a exemplo da instalação de mais uma zona eleitoral, composta de 77
seções em um fórum que não dispõe de mínima condição para receber essa papelada
e atividade do eleitoral. Imagine o sacrifício para os eleitores de Ibitiara e
Novo Horizonte, alguns distritos com distância de mais de 100 quilômetros da
nova sede eleitoral. A situação torna-se mais dramática quando se sabe que não
há transporte regular entre os municípios de Ibitiara, Novo Horizonte e Seabra.
A transferência dos cartórios dos feitos cíveis e
criminais da Comarca de Ibitiara para Seabra torna-se uma excrescênica que a
Corregedoria das Comarcas do Interior visualizou e tomou providências
imediatas, apresentando, ao Presidente do Tribunal, Projeto de Resolução, no
qual solicita-se a apreciação do Pleno da medida “a fim de que seja, o quanto
antes, reativada a Comarca de Ibitiara, voltando a atender às comunidades a ela
vinculadas”.
E a Comissão Permanente de Reforma Judiciária,
Administração e Regimento Interno sentiu o drama e ofereceu, em setembro/2013,
parecer à Proposta da Corregedoria no sentido de ativar a Comarca de Ibitiara.
Referido Projeto de Resolução encontra-se na Presidência, aguardando inclusão
na pauta para manifestação do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, que,
certamente, endossará o pedido da Corregedoria, aprovado pela Comissão e
evitará o caos que ocorrerá por ocasião das eleições.
Salvador, fevereiro/2014.
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