segunda-feira, 5 de maio de 2014

O PITORESCO NO JUDICIÁRIO (I)

O juiz da Comarca de Assis, SP, absolveu o réu Arlindo B. da Silva, acusado de agressão à sogra. Sentenciou sua Excelênica:
“...bater na sogra uma vez por ano é o exercício de um direito, conquanto que em sogras se deva bater com maior instrumento de eficácia contundente, visto que normalmente gostam de interferir na vida do casal”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em 2007, recebeu um recurso questionando decisão do juiz que condenou uma funcionária por conta de flatuência no ambiente do trabalho. O Tribunal reformou a sentença entendendo que:
“... A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratural. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restanto insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio”.
Disse mais o relator: “agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio”. Acresentou que “a flatuência constitui uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos (ventosidade, pum)”.
Numa festa, dois juizes conversavam:
- Ontem, dei três seguidas...; Na noite anterior consegui dar cinco...; Às vezes, dou duas ou três, faço pequena pausa, e então dou mais quatro ou cinco.
Um jovem juiz que acompanhava a conversa entendeu tratar-se de juizes, esnobando preparo físico impossível para homens já com certa idade, quando então recebeu explicações de outro colega sobre o significado daquele “dar tantas”. Significava o número de sentenças dadas pelo juiz numa noite, num fim de semana, etc. (A Cara da Justiça - Francisco Fernandes de Araújo. Pag. 41).
O medo de defunto do Oficial de Justiça era tão grande que seu colega certificou num mandado da seguinte forma:
"O devedor pode ser localizado na casa nº 242 da rua que fica aos fundos do cemitério, não precisando o Oficial de Justiça alegar medo, como pretexto para não realizar a diligência, porque trata-se de rua despovoada de almas do outro mundo". (De uma petição, na comarca de São Jerônimo).
Questionado pela demora no julgamento de um processo, um juiz do Piaui explicou:
“O Código de Processo Civil me garante que eu tenho 10 dias para proferir a sentença. Só que agora eu estou cumprindo este prazo em outro processo...”. A conclusão do magistrado é de que sua obrigação é de julgar um processo a cada 10 dias, portanto a média de 36,5 sentenças por ano.
O advogado ingressou com a petição inicial, face a morte do esposo da inventariante, nos seguintes termos:
“Morreu Fulano de Tal, com tantos anos, um bonus pater familia, cumpridor dos seus deveres como cidadão... Deixou sua esposa, dois filhos, três casas...” Finaliza: “Nestes termos pede deferimento”. Como não tinha um requerimento específico, o julgador despachou: “Registre-se, autue-se, publique-se, e lamente-se a morte do referido”.
O processo foi arquivado.
Em audiência de instrução de um processo penal, o juiz indaga à testemunha: “Então, o senhor viu os dois copulando?” A testemunha, homem da roça, respondeu ao magistrado: “Doutor, eu vi um c prá cima e outro na areia...”. 
Em pequena cidade do interior, em audiência de crime de estupro, o juiz perguntou à testemunha, homem da zona rural: “O senhor viu a hora em que o acusado penetrou o órgão na vítima?” A testemunha, supresa com a indagação, respondeu: “Doutor, este tar de orgo, eu não vi não, mas uma tamanha clarineta, ele penetrou sim!”
O réu, já idoso, é condenado a 90 anos de prisão por homicídio triplo, e se dirige ao juiz para falar: “Se o doutor me garantir que eu vivo tudo isso, eu quero essa pena!” 
Em audiência, no interrogatório, o juiz indaga ao réu: como se deu o assassinato da esposa; o esposo, tranquilamente, respondeu que matou a mulher, a chifradas. Incontinenti, o juiz absolveu o réu, sob o fundamento de que houve legítima defesa.
O cidadão é acionado, porque assaltou uma loja e roubou camisas e calças; em audiência, o juiz indaga se ele não pensou na mulher e na filha. O acusado responde: “Claro que pensei, senhor Doutor Juiz, mas no raio da loja só havia roupa de homem.
O juiz pergunta ao réu se não veio com o advogado. Responde o réu: “Não Meretíssimo. Eu não tenho advogado, porque resolvi dizer a verdade.
Na qualificação, o magistrado pergunta ao réu onde ele mora. Diz o réu: com meu irmão. E onde mora seu irmão, indaga o meretíssimo: “Comigo”. E onde moram vocês dois. “Moramos juntos”. 
Na sala de audiência, a magistrada e a defensora pública discutiam sobre o duplo ato praticado em processo penal. Indagado sobre se o duplo ato seria ou não válido, manifestou o promotor: “O que abunda não vicia”. Ouvindo essa expressão, a juiza, profundamente aborrecida, interpela o representante do Ministério Público: “Doutor promotor, não só mereço, como exijo respeito!”. “Doutora, não faltei com o respeito” e passou a explicar o sentido de suas palavras, no que foi aceito pela juiza, porque o promotor tratara da região glútea.   


Salvador, 10 de abril de 2014.

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