O juiz da Comarca de Assis, SP,
absolveu o réu Arlindo B. da Silva, acusado de agressão à sogra. Sentenciou sua
Excelênica:
“...bater na sogra uma vez por ano
é o exercício de um direito, conquanto que em sogras se deva bater com maior
instrumento de eficácia contundente, visto que normalmente gostam de interferir
na vida do casal”.
O Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, em 2007, recebeu um recurso questionando decisão do juiz que
condenou uma funcionária por conta de flatuência no ambiente do trabalho. O
Tribunal reformou a sentença entendendo que:
“... A
eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo,
piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratural. Desse
modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao
ocorrido, restanto insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência
pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio”.
Disse mais o
relator: “agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao
jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as
quais empregado e empregador não têm pleno domínio”. Acresentou que “a
flatuência constitui uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de
determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com
elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se
acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal,
respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos (ventosidade, pum)”.
Numa
festa, dois juizes conversavam:
-
Ontem, dei três seguidas...; Na noite anterior consegui dar cinco...; Às vezes,
dou duas ou três, faço pequena pausa, e então dou mais quatro ou cinco.
Um
jovem juiz que acompanhava a conversa entendeu tratar-se de juizes, esnobando
preparo físico impossível para homens já com certa idade, quando então recebeu
explicações de outro colega sobre o significado daquele “dar tantas”.
Significava o número de sentenças dadas pelo juiz numa noite, num fim de
semana, etc. (A Cara da Justiça - Francisco Fernandes de Araújo. Pag. 41).
O
medo de defunto do Oficial de Justiça era tão grande que seu colega certificou
num mandado da seguinte forma:
"O devedor pode ser localizado na casa nº 242 da rua que fica aos
fundos do cemitério, não precisando o Oficial de Justiça alegar medo, como
pretexto para não realizar a diligência, porque trata-se de rua despovoada de
almas do outro mundo". (De uma petição, na comarca de São Jerônimo).
Questionado pela demora no
julgamento de um processo, um juiz do Piaui explicou:
“O Código de Processo Civil me
garante que eu tenho 10 dias para proferir a sentença. Só que agora eu estou
cumprindo este prazo em outro processo...”. A conclusão do magistrado é de que
sua obrigação é de julgar um processo a cada 10 dias, portanto a média de 36,5
sentenças por ano.
O advogado ingressou com a petição
inicial, face a morte do esposo da inventariante, nos seguintes termos:
“Morreu Fulano de Tal, com tantos
anos, um bonus pater familia, cumpridor dos seus deveres como cidadão... Deixou
sua esposa, dois filhos, três casas...” Finaliza: “Nestes termos pede
deferimento”. Como não tinha um requerimento específico, o julgador despachou:
“Registre-se, autue-se, publique-se, e lamente-se a morte do referido”.
O processo foi arquivado.
Em audiência de instrução de um
processo penal, o juiz indaga à testemunha: “Então, o senhor viu os dois copulando?”
A testemunha, homem da roça, respondeu ao magistrado: “Doutor, eu vi um c prá
cima e outro na areia...”.
Em pequena cidade do interior, em
audiência de crime de estupro, o juiz perguntou à testemunha, homem da zona
rural: “O senhor viu a hora em que o acusado penetrou o órgão na vítima?” A
testemunha, supresa com a indagação, respondeu: “Doutor, este tar de orgo, eu
não vi não, mas uma tamanha clarineta, ele penetrou sim!”
O réu, já idoso, é condenado a 90
anos de prisão por homicídio triplo, e se dirige ao juiz para falar: “Se o
doutor me garantir que eu vivo tudo isso, eu quero essa pena!”
Em audiência,
no interrogatório, o juiz indaga ao réu: como se deu o assassinato da esposa; o
esposo, tranquilamente, respondeu que matou a mulher, a chifradas.
Incontinenti, o juiz absolveu o réu, sob o fundamento de que houve legítima
defesa.
O cidadão é
acionado, porque assaltou uma loja e roubou camisas e calças; em audiência, o
juiz indaga se ele não pensou na mulher e na filha. O acusado responde: “Claro
que pensei, senhor Doutor Juiz, mas no raio da loja só havia roupa de homem.
O juiz pergunta
ao réu se não veio com o advogado. Responde o réu: “Não Meretíssimo. Eu não
tenho advogado, porque resolvi dizer a verdade.
Na
qualificação, o magistrado pergunta ao réu onde ele mora. Diz o réu: com meu
irmão. E onde mora seu irmão, indaga o meretíssimo: “Comigo”. E onde moram
vocês dois. “Moramos juntos”.
Na sala de
audiência, a magistrada e a defensora pública discutiam sobre o duplo ato
praticado em processo penal. Indagado sobre se o duplo ato seria ou não válido,
manifestou o promotor: “O que abunda não vicia”. Ouvindo essa expressão, a
juiza, profundamente aborrecida, interpela o representante do Ministério
Público: “Doutor promotor, não só mereço, como exijo respeito!”. “Doutora, não
faltei com o respeito” e passou a explicar o sentido de suas palavras, no que
foi aceito pela juiza, porque o promotor tratara da região glútea.
Salvador, 10 de abril de 2014.
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