A Suprema Corte da Flórida recebeu
denúncia da baixa qualidade da representação dos defensores públicos nos
julgamentos. Isso provocou providências por parte da Defensoria Pública do
Condado de Miami-Dade que ingressou com ação judicial, em 2008, alegando a
carga excessiva de trabalho, consistente no total de até 50 demandas por semana.
A ação judicial iniciada só teve seu
desfecho final no corrente ano, quando a Corte Superior da Flórida aceitou as
argumentações da Defensoria para fixar para cada profissional da área o direito
de recusar o patrocínio de mais de três causas por semana, caracterizando daí
em diante carga excessiva de trabalho, e, portanto, sem condições de estudo
cuidadoso para boa atuação profissional.
Os Estados Unidos possuem um defensor
para cada 253 habitantes.
No Brasil, a Constituição federal
considera essenciais à administração da justiça: o juiz, o defensor público, o
promotor e o advogado. Segundo dados da OAB o Brasil conta com mais de 750 mil
advogados inscritos e ativos e igual número de bacharéis não inscritos; por
ano, ingressam no mercado 100 mil bacharéis, dos quais 30 mil obtém a inscrição
e tornam-se advogados.
O corpo humano precisa do coração,
porque essencial à vida; o carro necessita do motor, porque indispensável para
sua mobilidade. Da mesma forma, o Judiciário reclama, porque essencial, a presença
do defensor público; se o sistema não dispõe desse profissional, da mesma forma
que o homem e o carro, não há como movimentar-se. Sabe-se, entretanto, que a
Justiça não conta com o defensor público, na maioria das comarcas; mas o pior é
que não conta também com o promotor e, às vezes, falta até o juiz e o servidor.
Não para porque os juizes e servidores se desdobram e conseguem até o auxílio
das Prefeituras que disponibizam seus funcionários.
Como funcionar bem! Afinal, o que a
Constituição considerar essencial!
Os governantes não obedecem à lei maior
que exige a Defensoria Pública como instituição “essencial à função
jurisdicional”, art. 134.
Da mesma forma que compicam o Judiciário
com a divisão de justiça federal e justiça estadual, criaram também a
Defensoria Pública no âmbito da União e a Defensoria dos Estados; a primeira
atua na defesa do cidadão que não tem recursos para custear o processo na
Justiça Federal contra violações ao direito praticadas pela própria União e por
seus órgãos, a exemplo do INSS e da Caixa Econômica Federal. Nos Estados e
municípios, a Defensoria Pública patrocina causas do necessitado no campo penal
e cível.
Sabendo-se que o Brasil é o terceiro
país no mundo, em quantidade de profissionais da advocacia, fica dificil entender
a motivação pela qual faltam defensores públicos nas comarcas. O raciocínio
lógico é o de que há visível desinteresse dos governantes na solução da
assistência jurídica para o pobre.
Os tribunais superiores do Brasil nunca
receberam questionamento semelhante àquele decidido pela Corte da Flórida,
porque se houver demanda nesse sentido, o povo ficará totalmente dessassistido
juridicamente.
A situação de carência da Defensoria
Pública não se sistua somente no campo estadual; também na área federal o drama
é muito grande, pois segundo relatório de março de 2014 em todo o Brasil tem-se
apenas 506 defensores, quando são necessários 1.469.
Nos Estados, Santa Catarina, que criou
esse importante órgão somente em 2012, a RBS TV noticiou, recentemente, que somente
no primeiro trimestre do corrente ano de 2014, um defensor participou de 103
audiências, recebeu 264 mandados de prisão em flagrante e analisou 488
processos; uma defensora informou que é comum fazer dois, três júris pro
semana. Das 111 comarcas de Santa Catarina, apenas 21 tem defensores públicos.
O Paraná também criou sua Defensoria
Pública em 2012 e, antes dessa data, dispunha de apenas 10 defensores, ou seja,
um profissional para 1.043.960 cidadãos; São Paulo com toda a sua pujança
dispõe de um defensor para cada grupo de 82.504 habitantes, apesar da
necessidade, pois somente entre janeiro e meados de abril/2014, trinta e seis
(36) mil pessoas procuraram a Defensoria Pública; dividido esse número por 73
dias úteis no período encontramos 493 atendimentos por dia.
O Estado que conta com melhor
assistência aos necessitados é o pobre Amapá com um defensor público para cada
6.078 cidadãos. Todavia, para isso, são contratados advogados, a título
precário; o concurso só foi aberto depois de medida judicial. Roraima é outro
Estado que atende ao jurisdicionado necessitado, porque dispõe de defensor
público em todas as comarcas. Também o Distrito Federal tem defensor público em
todas as circunscrições judiciárias, contando com um profissional para cada grupo
de 12.262 jurisdicionados, apesar de pagar muito mau, em torno de um terço do
salário do promotor público.
Essas são as unidades que melhor presta
o serviço de Defensoria Pública para os cidadãos que pagam altos impostos e não
recebem a contrapartida do Estado.
Induvidosamente, há um desencontro de
entendimentos, pois enquanto a OAB alega excesso de advogados, ao ponto de
exigir a manutenção do exame para habilitar à advocacia, o povo não tem
assistência jurídica por falta de profissional.
Tramita no Congresso Nacional uma
Proposta de Emenda à Constituição n. 4/2014 que fixa o prazo de oito anos para
que a União, os Estados e o Distrito Federal contratem defensores públicos para
todas as comarcas. Depois de aprovada e sancionada espera-se valorização da
Defensoria Pública e aproveitamento do grande número de advogados como
defensores dos que não tem como custear as despesas de uma demanda judicial.
Salvador,
abril/2014.
Bel
Antonio Pessoa Cardoso.
OAB
3.378
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