sexta-feira, 30 de maio de 2014

SOBRAM ADVOGADOS, FALTAM DEFENSORES.


A Suprema Corte da Flórida recebeu denúncia da baixa qualidade da representação dos defensores públicos nos julgamentos. Isso provocou providências por parte da Defensoria Pública do Condado de Miami-Dade que ingressou com ação judicial, em 2008, alegando a carga excessiva de trabalho, consistente no total de até 50 demandas por semana.
A ação judicial iniciada só teve seu desfecho final no corrente ano, quando a Corte Superior da Flórida aceitou as argumentações da Defensoria para fixar para cada profissional da área o direito de recusar o patrocínio de mais de três causas por semana, caracterizando daí em diante carga excessiva de trabalho, e, portanto, sem condições de estudo cuidadoso para boa atuação profissional.
Os Estados Unidos possuem um defensor para cada 253 habitantes.
No Brasil, a Constituição federal considera essenciais à administração da justiça: o juiz, o defensor público, o promotor e o advogado. Segundo dados da OAB o Brasil conta com mais de 750 mil advogados inscritos e ativos e igual número de bacharéis não inscritos; por ano, ingressam no mercado 100 mil bacharéis, dos quais 30 mil obtém a inscrição e tornam-se advogados.
O corpo humano precisa do coração, porque essencial à vida; o carro necessita do motor, porque indispensável para sua mobilidade. Da mesma forma, o Judiciário reclama, porque essencial, a presença do defensor público; se o sistema não dispõe desse profissional, da mesma forma que o homem e o carro, não há como movimentar-se. Sabe-se, entretanto, que a Justiça não conta com o defensor público, na maioria das comarcas; mas o pior é que não conta também com o promotor e, às vezes, falta até o juiz e o servidor. Não para porque os juizes e servidores se desdobram e conseguem até o auxílio das Prefeituras que disponibizam seus funcionários.
Como funcionar bem! Afinal, o que a Constituição considerar essencial! 
Os governantes não obedecem à lei maior que exige a Defensoria Pública como instituição “essencial à função jurisdicional”, art. 134.
Da mesma forma que compicam o Judiciário com a divisão de justiça federal e justiça estadual, criaram também a Defensoria Pública no âmbito da União e a Defensoria dos Estados; a primeira atua na defesa do cidadão que não tem recursos para custear o processo na Justiça Federal contra violações ao direito praticadas pela própria União e por seus órgãos, a exemplo do INSS e da Caixa Econômica Federal. Nos Estados e municípios, a Defensoria Pública patrocina causas do necessitado no campo penal e cível.
Sabendo-se que o Brasil é o terceiro país no mundo, em quantidade de profissionais da advocacia, fica dificil entender a motivação pela qual faltam defensores públicos nas comarcas. O raciocínio lógico é o de que há visível desinteresse dos governantes na solução da assistência jurídica para o pobre.
Os tribunais superiores do Brasil nunca receberam questionamento semelhante àquele decidido pela Corte da Flórida, porque se houver demanda nesse sentido, o povo ficará totalmente dessassistido juridicamente.
A situação de carência da Defensoria Pública não se sistua somente no campo estadual; também na área federal o drama é muito grande, pois segundo relatório de março de 2014 em todo o Brasil tem-se apenas 506 defensores, quando são necessários 1.469.
Nos Estados, Santa Catarina, que criou esse importante órgão somente em 2012, a RBS TV noticiou, recentemente, que somente no primeiro trimestre do corrente ano de 2014, um defensor participou de 103 audiências, recebeu 264 mandados de prisão em flagrante e analisou 488 processos; uma defensora informou que é comum fazer dois, três júris pro semana. Das 111 comarcas de Santa Catarina, apenas 21 tem defensores públicos.
O Paraná também criou sua Defensoria Pública em 2012 e, antes dessa data, dispunha de apenas 10 defensores, ou seja, um profissional para 1.043.960 cidadãos; São Paulo com toda a sua pujança dispõe de um defensor para cada grupo de 82.504 habitantes, apesar da necessidade, pois somente entre janeiro e meados de abril/2014, trinta e seis (36) mil pessoas procuraram a Defensoria Pública; dividido esse número por 73 dias úteis no período encontramos 493 atendimentos por dia.
O Estado que conta com melhor assistência aos necessitados é o pobre Amapá com um defensor público para cada 6.078 cidadãos. Todavia, para isso, são contratados advogados, a título precário; o concurso só foi aberto depois de medida judicial. Roraima é outro Estado que atende ao jurisdicionado necessitado, porque dispõe de defensor público em todas as comarcas. Também o Distrito Federal tem defensor público em todas as circunscrições judiciárias, contando com um profissional para cada grupo de 12.262 jurisdicionados, apesar de pagar muito mau, em torno de um terço do salário do promotor público.
Essas são as unidades que melhor presta o serviço de Defensoria Pública para os cidadãos que pagam altos impostos e não recebem a contrapartida do Estado.
Induvidosamente, há um desencontro de entendimentos, pois enquanto a OAB alega excesso de advogados, ao ponto de exigir a manutenção do exame para habilitar à advocacia, o povo não tem assistência jurídica por falta de profissional. 
Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição n. 4/2014 que fixa o prazo de oito anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal contratem defensores públicos para todas as comarcas. Depois de aprovada e sancionada espera-se valorização da Defensoria Pública e aproveitamento do grande número de advogados como defensores dos que não tem como custear as despesas de uma demanda judicial.

Salvador, abril/2014.

Bel Antonio Pessoa Cardoso.
OAB 3.378


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