segunda-feira, 30 de junho de 2014

BRINCADEIRA DE MAU GOSTO

Um operador e conferente da WMS Supermercados do Brasil S.A. (rede da Walmart) foi despedido por justa causa por brincadeiras de mau gosto no banheiro. Usava no local palavras grosseiras com conotação sexual, principalmente ao dirigir aos colegas de trabalho mais velhos. Um empregado reclamou na gerência, informando que o operador e outro colega “falavam prá todo mundo ouvir, em alto e bom som, não mediam as palavras”.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu por improvido recurso de agravo do trabalhador que queria converter a dispensa em imotivada. Alegou no pedido cerceamento de defesa e informou que nunca foi advertido antes desse evento; assegurou que não pretendia ofender aos colegas.


O relator do agravo, entretanto, aceitou a prova testemunhal da empresa que demonstrou a conduta irregular do trabalhador para fazer a dispensa por justa causa. Não admitiu violação ao art. 5º, inc. LV da Constituição, como queria o agravante.

AGREGAR, PRIMEIRO PASSO PARA EXTINÇÃO

O Rio de Janeiro buscou dar maior continuidade e segurança para o jurisdicionado, quando inseriu um parágrafo ao artigo 11, da Lei de Organização Judiciária local, que trata dos requisitos para criação de comarcas, nos seguintes termos:
“Art. 11 - …
§ 2º - Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os indices estabelecidos neste artigo”.  
Essa providência mostra a maturidade e o motivo pelo qual o Estado do Rio de Janeiro tem-se destacado na boa prestação dos serviços judiciários.
A Bahia vai por outra rota e simplesmente quer rever atos praticados pelo próprio Tribunal e pelos legisladores, no cumprimento da própria lei, estatuída no art. 8º nos seguintes termos:
“Art. 8º - O Tribunal de Justiça, excepcionalmene e no interesse da administração judiciária, por maioria de sus membros, propor ao Legislativo a criação de comarcas sem alguns requisites mínimos constants das disposições anteriores.  
Não se justifica agregar, desativar ou extinguir comarcas instaladas, em torno de trinta anos atrás, porque baixa a arrecadação ou porque pouco o volume de processos.
A agregação, que não se aceita, porque retrocesso, seria justificável se a comarca mãe tivesse infraestrutura para suportar as demandas de 3 (três), 4 (quarto) ou mais municípios; da forma como estão se efetivada, haverá tumulto, dificuldade de acesso à Justiça, como está ocorrendo com Ibitiara que foi agregada a Seabra, e está prejudicando os trabalhos das duas, sem benefício para nenhuma.
Agregar nada mais é do que anexar, adicionar, reunir e, assim, é o primeiro passo para a extinção.   
Em trabalho anterior mostramos que a Justiça é como a saúde e a educação; o Estado tem a obrigação de disponibilizar esses serviços gratuitamente.
Afinal, quando se viu agregar, desativar ou extinguir um município?
Busquem recursos, mas não retirem o pão do povo!   
O volume de processos só cresce, quando a comarca dispõe de juiz, de promotor, de defensor e de servidores; o jurisdidiconado não procura a Justiça, porque não tem resposta, diante da falta de juiz, de promotor, de defensor.
Esse critério é imprestável para lacrar as portas dos fóruns.
A situação é parecida com a Delegacia de Polícia, que só é demandada se estiver presente o Delegado ou com o hospital que só tem pacientes se tiver médicos ou ainda com a escola que só tem alunos se tiver professor.
O Tribunal encaminhou projeto para a Assembleia Legislativa, onde se constatou presença dos requisitos legais e consequente criação das comarcas, em 1979; mais de três décadas depois, ao invés de melhorar para o cidadão, resolve-se simplesmente agregar, como primeiro passo para extigui-las. Registre-se que tudo foi feito por desembargadores e por legisladores, no cumprimento da lei que permite a criação dessas unidades mesmo sem preencher os requisitos exigidos.  
O Rio de Janeiro ensinou o caminho. 
A geografia dos municípios da Bahia é outro referencial para recomendar a manutenção das atuais unidades judiciárias.
A Bahia tem:
235 comarcas;
417 municípios;
564.692 mil de área territorial.
O Estado, atualmente, dispõe de uma comarca para atender a pouco menos de dois municípios, 1,77.
Prosseguindo mais nesse estudo geográfico, depara-se que há uma comarca para cada área de 18.367,10 km2 o que corresponde a uma unidade judicial para três municípios do tamanho de Juazeiro. É muito pouco, se atentarmos para a complicada mobilidade do cidadão, principalmente na zona rural.
Pernambuco está à frente, pois conta com 148 comarcas para 185 municípios, disponde de uma comarca para atender à media de 1,25, quase uma comarca por um município;
Ceará, conta com 136 comarcas para 184 municípios, dispondo de uma comarca para atender à media de 1,35, quase uma comarca por um município.  
O jurisdicionado espera segurança e continuidade no respeito às leis de autoria do próprio Tribunal, a exemplo do artigo 20 que claramente diz:
“a cada município corresponde uma Comarca”.
Afinal, TODO MUNICÍPIO É COMPOSTO DOS PODERES EXECUTIVO, O PREFEITO, DO LEGISLATIVO, OS VEREADORES, PORQUE NÃO O JUDICIÁRIO, OS JUIZES?

Cada dia mais, o cidadão perde a crença no Judiciário, porque o próprio Poder descumpre as leis, quando, ao invés de buscar o equilíbrio entre o número de comarcas e de municípios, agrega, desativa ou extingue unidades jurisdicionais.   


Do México para o Brasil. em 29/06/2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex- Corregedor - OAB 3.378





domingo, 29 de junho de 2014

METAS DO CNJ

A Estratégia Judiciária para até o ano de 2020 foi aprovada pelo CNJ; no documento estabelece-se as Metas Nacionais como atividades prioritárias dos tribunais, utilizando os dados do Justiça em Números.

Os Presidentes de todos os Tribunais do país, em 2013, aprovaram dentre outros os seguintes temas como metas para 2015/2020: garantir os direitos da cidadania, combater a corrupção e a improbidade administrativa; promover a celeridade e produtividade na prestação jurisdicional; melhorar a gestão de pessoas.

A Resolução n. 198 com vigência a partir de janeiro/2015 torna obrigatória a reunião de magistrados e servidores, a fim de organizar eventos periódicos, ao menos uma vez por ano, devendo avaliar o desenvolvimento das estratégias, os resultados e eventual necessidade de ajustes. 

A Resolução enfatizou a valor do Banco de Boas Práticas, contemplando as práticas inovadoras originárias dos órgãos da Justiça.  


O diretor do Departamento de Gestão Estratégica declarou: “A aprovação do texto, amplamente debatido pelos tribunais na rede de governança colaborativa do Judiciário, traduz o resultado de uma construção coletiva de ideias que resultaram na modernização e no aperfeiçoamento da estratégia do Judiciário para os próximos anos”.  

INSTALAÇÃO DE VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.

Através do Decreto Judiciário n. 388, de 26/06/2014, foi marcada para o próximo dia 30 de junho a instalação da 5ª Vara da Infância e Juventude na Comarca de Salvador.


O presidente, Des. Eserval Rocha, nomeou o juiz Freddy Carvalho Pitta Lima para presidir a sessão de instalação, devendo obedecer às formalidades anunciadas.  

sábado, 28 de junho de 2014

O PITORESCO NO JUDICIÁRIO (III)

         O dr. Laércio Gallate, titular da comarca de Muzambinho, MG, baixou portaria nos seguintes termos:
         “Considerando inexistência de cadeia pública na cidade, pois a então existente foi desativada em 1989, e o prédio se acha em reforma para abrigar novas instalações da Prefeitura Municipal:
         “Fica proibida a prisão em flagrante delito, ressalvada a hipótese de a própria autoridade policial conseguir vaga em cadeia da região para o preso.
         “Os mandados de prisão não cumpridos deverão ser informados ao Juiz da Comarca, dando-se o motivo do não-cumprimento para que sejam divulgados pela imprensa, e a comunidade tome conhecimento para se precaver contra a falta de segurança pública, já que terá de conviver com sentenciados não segregados.
Cumpra-se e intime-se.”

Preso porque tentava furtar um pacote de mercadorias no Supermercado “Alô Brasil”, de Uberlândia. Negou a autoria do crime ao delegado e ao juiz. Disse que não furtou nada.
O juiz, fitando o interrogado disse-lhe:
“Pois bem, homem sem culpas, contrate então um advogado e apresente as suas testemunhas”.
Juca Bala levantou a cabeça e falou ao juiz:
“Estou vendo que o senhor juiz não tem nenhuma experiência em roubo!
Perguntou o juiz o motivo dessa afirmação e Juca respondeu-lhe:
“É que eu nunca levo testemunhas!”

         Apresentada reclamação contra uma empresa e a reclamante é notificada para prestar declarações.
         Informa à juiza a exploração a qual era submetida nos seguintes termos:
         “Foram quase dois anos, Doutora, sem descanso, carregando nas costas a mandioca dele”.

         Prosseguiam os trabalhos de apuração de eleições em pequena cidade; todos cansados, quando pela madrugada, a Comissão apuradora propõe suspensão dos trabalhos para descanso. A maioria preferiu visitar famosa lagoa e ponto turístico do município.
         Esquematizaram como se daria o transporte e a alimentação, na lagoa. O magistrado mantinha sua seriedade, mas o clima estava bastante relaxante. Sem carro dirige-se o Juiz ao Secretário da Junta:
         “Afinal, meu caro Secretário, carro para mim não é problema: você me emprestaria aquele seu carrinho de mão com que trabalha na horta de seu quintal, fora do expediente, e eu iria nele para a lagoa!”
         O Secretário fechou a cara, contraiu os músculos do rosto e respondeu ríspido:
         “Não senhor”.
         Os que ouviram o diálogo, cabisbaixos e mudos ficaram, enquanto o Juiz ficou sem graça com a “gaffe” cometida, sem entretanto perceber o motivo. Constrangido convidou a todos para o encontro.
         Já na lagoa, o Juiz conversava com o Secretário da Junta e com o escrivão eleitoral. Apesar de indagar sobre o motivo do incidente, não conseguiu explicação até que o escrivão falou:
         “Doutor, o senhor pediu por empréstimo a mulher dele; para nós, aqui, carrinho de mão é uma mulher, a esposa da gente!”
        

    "Arquive-se esta execução, porque, o exeqüente foi executado (à bala) pelo devedor." Em execução numa Comarca de Mato Grosso.