Todos os anos é grande o
número de pessoas que morrem no trânsito. O automóvel, destinado à locomoção
do homem, presta-se atualmente para
dizimar muitas vidas e tornou-se arma poderosa, ao ponto de equiparar-se seus
efeitos às metralhadoras e outros artifícios usados nas guerras.
No Brasil, o trânsito é
o segundo maior motivo de morte e as causas mais consideradas para esses
desastres são a velocidade exagerada, a má sinalização e seu desrespeito, a deficiente
conservação do carro e das estradas, a má sinalização das ruas e rodovias, a
pouca fiscalização dos órgãos dos governos.
Assim, verifica-se que
não só o governo é responsável por esses desastres, mas também os motoristas,
que dirigem alcoolizados ou, desviando a atenção com smartphones e outros
apetrechos.
O maior número de
acidentes envolve os jovens e a origem da ocorrência é fruto de imprudência ou
imperícia. É um verdadeiro massacre dos jovens, segundo as estatísticas que
mostram a participação de 90% de jovens.
Os números são
conflitantes, principalmente porque os dados enumeram apenas os casos que são
levados ao conhecimento público, a exemplo da hospitalização do acidentado;
registram-se muitas mortes que não chegam ao conhecimento das autoridades e, portanto,
sem contabilização.
De qualquer forma, é certo
que o Brasil, em todo o mundo, está entre os países que mais registram mortes
em acidentes de trânsito. Se considerado o periodo de 2012/2013, o indíce de
aumento dos acidentes no trânsito chegou a 38%, de acordo com o Mapa da
Violência 2014.
A cada minuto 14 pessoas
sofrem algum acidente de trânsito e a cada 15 minutos, uma pessoa morre. Em
2013, o trânsito foi causador da morte de 46 mil pessoas.
Para reverter o quadro,
os governantes criam leis, mas descuidam no demorado processo de sua discussão,
aprovação e promulgação. Foi o que ocorreu com a norma que torna mais duras as
penas para quem fizer ultrapassagens perigosas ou participar de rachas,
causando a morte; só foi promulgada dois anos depois da iniciativa tomada para
legislar sobre o assunto. O motorista nessa situação poderá receber pena de
prisão que vai de 05 (cinco) a 10 (dez) anos. A lei só apareceu depois de
muitas mortes; foi aprovada em maio/2014 e passará a vigorar no próximo mês de
novembro.
Falha ainda, porque
pouco tempo depois de entrar em vigor a lei, surgem indefinições, como o
descuido da fiscalização, ou a inexistência de punição efetiva para os
infratores, como está ocorrendo com a lei seca. O simulador para os aprendizes,
o kit de primeiros socorros, as normas para motoboys quedaram-se no
esquecimento. Ademais, falta conscientização do povo, inexiste equipamentos aptos
a monitorar o trânsito e revoltante é a impunidade.
Por outro lado, a
sociedade reclama do Legislativo e do Judiciário, vez que ainda se constata
distorções no enquadramento do motorista, causador de morte nas ruas ou
estradas, aplicando-se o Código de Trânsito, responsável, nesse caso, por penas
brandas. A maioria dos juízes avançam, em relação às más leis, e usam o Código Penal,
tipificando o crime com o dolo eventual, condição que leva o réu para
julgamento pelo júri, portanto homicídio doloso, possibilitando alta
penalidade.
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