quarta-feira, 11 de junho de 2014

A VÍTIMA NO CRIME.

O desenvolvimento econômico do Brasil e a fortaleza de suas instituições democráticas são verdades incontestes, como sem polêmica a afirmação de que a injustiça campeia pelas cidades e a insegurança pública é o temor de todo brasileiro. Apesar de o Judiciário e a segurança pública constituírem caminho para o verdadeiro exercício da cidadania são segmentos não contemplados com a infra-estrutura mínima adequada para funcionarem.

A chamada teoria das “Janelas Quebradas”, ou seja, o combate ao pequeno delito, presta-se para diminuir o ilícito penal, conforme demonstrou a experiência do ex-Prefeito Rudolph Giuliani, em Nova York. A tolerância zero para todo tipo de infração ou delito, em contraposição com o “jeitinho” nacional certamente contribuirá para diminuir o mais acentuado problema pelo qual passa o cidadão brasileiro.

O resultado no Brasil é que a Justiça Criminal não dá solução para os crimes de pequeno porte e muito menos para as transgressões mais graves; entretanto, quando o Judiciário julga e condena, a polícia não consegue prender os malfeitores, seja por não dispor de recursos, seja por não ter onde colocá-los. Os processos e os mandados de prisão mofam nos cartórios.

A análise do tema torna-se mais complexa quando se sabe que toda a atenção dispensada pelas autoridades é direcionada para o delinqüente e não se confere a mínima insatisfação intelectual com a vítima, além do pouco interesse na prevenção contra o crime.

Constroem-se delegacias, edificam-se presídios, buscam a mais avançada tecnologia, contratam profissionais da mais variada especialidade sempre para fiscalizar, proteger e punir o criminoso. A vítima ou seus familiares não tem importância alguma na Justiça Penal.

Apesar de desencontro dos números de presos, sabe-se que o crescimento é constante e já se situa em torno de 550 mil, em ritmo maior do que o crescimento da população. Esses números coloca o Brasil na quinta posição no ranking de população carcerária do mundo. Os delinqüentes perigosos reclamam tratamento especial com espaços monumentais e o emprego de técnica apurada. O deslocamento de um destes marginais do presido para o fórum, onde devem ser ouvidos pelo juiz, provoca operação de guerra e desperdícios do dinheiro público.

O sistema não separa os marginais que cometem crimes patrimoniais, crimes contra a vida ou crimes contra os costumes, apesar de as estatísticas apontarem o percentual de 90% como sendo de delitos de ordem patrimonial: furtos, roubos, assaltos, estelionatos, receptação. Todos recebem o mesmo tratamento, porque punidos com internamento, por pouco ou por muito tempo, nas acomodações de segurança máxima, ou não, dos presídios espalhados pelos grandes centros urbanos.

Apesar de nossas leis definirem o trabalho do preso como dever social e condição de dignidade humana, não se têm política séria voltada para a área. Tudo é feito aleatoriamente, de conformidade com a experiência e vontade desta ou daquela autoridade pública.    

Todos esses esforços destinam-se à punição do delinqüente, mas a vítima é entregue à sua própria sorte, porque sem amparo do sistema que não se ocupa com sua recuperação emocional e material. Os bens que lhe foram surrupiados não voltam mais, porque o Estado não desenvolve qualquer ação imediata de proteção à pessoa que sofreu o ilícito penal. Toda a atenção estará voltada para o delinqüente. O drama da vítima, gerado pelo descaso, contrapõe-se com a atenção ao transgressor, originada pela punição. O descuido destrói a vida do primeiro e o desvelo com este não contribui para sua integração à sociedade.

A aplicação da lei ao delinqüente é assegurada, mas a prioridade maior volta-se para apuração de sua responsabilidade perante a vítima, além da punição consistente na prestação de serviços comunitários.


As autoridades públicas ainda não se sensibilizaram com a proteção à vítima do crime.

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