Os advogados contratados
pelas Prefeituras, sem licitação, podem enfrentar dificuldades na Justiça. Foi
o que ocorreu, no município de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná. O profissional
foi condenado por improbidade administrativa.
Para contratar sem a
licitação, o Prefeito alegou ausência de prova da singularidade do serviço,
especialização do réu e inviabilidade de competição.
A sentença foi julgada
procedente, mas a segunda instância reformou a decisão, daí o recurso especial
para o STJ, que entendeu impossível o reexame de provas e fatos no recurso
especial, conforme Súmula n. 7.
O relator, ministro
Herman Benjamin, esclareceu que o entendimento do STJ sobre a caracterização de
improbidade administrativa pela contratação direta coincide com o que foi
manifestado no acórdão. Ademais, a decisão de segundo grau aponta
inconveniência do valor pago, a título de honorários em uma única causa, no
montante de R$ 252.805,65. O pior é que o advogado celebrou acordo em causa que
envolvia pessoa jurídica de direito publico, descuidando do princípio da indisponibilidade do interesse publico. A decisão determinou que o advogado,
juntamente com os contratantes, terão de devolver o dinheiro aos cofres
públicos.
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