A nomeação de Barbosa para o STF não se deveu à sua
formação jurídica, mas considerou, fundamentalmente, o compromisso com a
diversidade racial.
Como membro e presidente da Corte, impediu a
criação de novos tribunais federais, porque dispendiosa a iniciativa; entendia
que o foco de maior atenção deveria ser a justiça de primeiro grau, por onde
passam a maioria dos processos e onde se verificar que os juizes trabalham em
completo abandono.
Empenhou-se para punir os dirigentes corruptos e
criminosos do PT, no processo que se denominou mensalão; sem sua atuação e
intransigência, visando a celeridade do julgamento, a Ação Penal 470 estaria
até hoje tramitando ou parada nalgum gabinete.
Proibiu que os condenados do mensalão fossem
beneficiados com o trabalho fora, em interpretação controvertida acerca do
regime semiaberto, após cumprimento de 1/6 da pena. Manteve-se intransigente, com
o encarceramento como acontece com a maioria dos pobres presos que não recebem
esse benefício.
Abriu processo contra o deputado Ronaldo Cunha
Lima, então deputado federal, decisão histórica, porque inusitada contra os
poderosos. O parlamentar renunciou ao mandato para escapar do processo, fato
que mereceu severas críticas de Barbosa.
Posicionou-se contra o foro privilegiado para as
autoridades e a favor da tese segundo a qual os políticos condenados em
primeira instância poderiam ter suas candidaturas anuladas.
Há outros pontos bastante polêmicos na sua curta
trajetória no STF, a exemplo das agressões verbais desferidas contra colegas,
contra jornalistas e contra os advogados; restrição no atendimento a estes, ou
no grande número de processos paralisados em seu gabinete. É o ministro que tem
maior acúmulo de feitos sob sua relatoria.
Resta aos operadores do direito e às autoridades
lutar de agora em diante para a continuidade de substanciais e necessárias mudanças
no Judiciário brasileiro, porque como está não pode nem deve ficar.
Salvador, junho/2014.
Antonio Pessoa Cardoso.
OAB 3.378.
Nenhum comentário:
Postar um comentário