A Assembleia Legislativa
do Estado de Minas Gerais aprovou o benefício denominado de auxílio-livro para
os magistrados mineiros, amparado na Lei n. 20.208, datada de 20/07/2013; em um
de seus dispositivos diz que “o Fundo tem como objetivo assegurar recursos
necesários ao desenvolvimento das atividades específicas do Poder Judiciário, a
serem aplicados, em especial, nas seguintes ações: realização de despesas de
caráter indenizatório, classificadas em outras despesas correntes”.
Os recursos advirão do
Fundo Especial do Poder Judiciário.
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