domingo, 15 de junho de 2014

AUXÍLIO-LIVRO


A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou o benefício denominado de auxílio-livro para os magistrados mineiros, amparado na Lei n. 20.208, datada de 20/07/2013; em um de seus dispositivos diz que “o Fundo tem como objetivo assegurar recursos necesários ao desenvolvimento das atividades específicas do Poder Judiciário, a serem aplicados, em especial, nas seguintes ações: realização de despesas de caráter indenizatório, classificadas em outras despesas correntes”.
Os recursos advirão do Fundo Especial do Poder Judiciário.  


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