Um operador e conferente da WMS Supermercados do Brasil S.A. (rede da
Walmart) foi despedido por justa causa por brincadeiras de mau gosto no
banheiro. Usava no local palavras grosseiras com conotação sexual,
principalmente ao dirigir aos colegas de trabalho mais velhos. Um empregado
reclamou na gerência, informando que o operador e outro colega “falavam prá
todo mundo ouvir, em alto e bom som, não mediam as palavras”.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu por improvido recurso de
agravo do trabalhador que queria converter a dispensa em imotivada. Alegou no
pedido cerceamento de defesa e informou que nunca foi advertido antes desse
evento; assegurou que não pretendia ofender aos colegas.
O relator do agravo, entretanto, aceitou a prova testemunhal da empresa que
demonstrou a conduta irregular do trabalhador para fazer a dispensa por justa
causa. Não admitiu violação ao art. 5º, inc. LV da Constituição, como queria o
agravante.
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