segunda-feira, 30 de junho de 2014

BRINCADEIRA DE MAU GOSTO

Um operador e conferente da WMS Supermercados do Brasil S.A. (rede da Walmart) foi despedido por justa causa por brincadeiras de mau gosto no banheiro. Usava no local palavras grosseiras com conotação sexual, principalmente ao dirigir aos colegas de trabalho mais velhos. Um empregado reclamou na gerência, informando que o operador e outro colega “falavam prá todo mundo ouvir, em alto e bom som, não mediam as palavras”.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu por improvido recurso de agravo do trabalhador que queria converter a dispensa em imotivada. Alegou no pedido cerceamento de defesa e informou que nunca foi advertido antes desse evento; assegurou que não pretendia ofender aos colegas.


O relator do agravo, entretanto, aceitou a prova testemunhal da empresa que demonstrou a conduta irregular do trabalhador para fazer a dispensa por justa causa. Não admitiu violação ao art. 5º, inc. LV da Constituição, como queria o agravante.

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