Proposta de Emenda
Constitucional n. 387/14, que visa transferir para a União a responsabilidade
na fixação dos preços cobrados pelos serviços cartorários, sera analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados; se
aprovada seguirá para uma comissão especial até chegar ao Plenário.
Atualmente, pela Lei
federal n. 10.169/00, compete à União apenas definir normas gerais acerca das
taxas, ficando na responsabilidade dos estados o estabelecimento de preços. Em
função disso, há uma variedade muito grande de valores a depender do local onde
se busca os serviços.
Segundo o autor da PEC,
o reconhecimento de firma no Distrito Federal custava, R$ 2,52 em agosto/2011,
enquanto na cidade de São Paulo o valor cobrado pelo mesmo ato era de R$ 5,50.
A Emenda confere também
à União competência para legislar sobre o horário de funcionamento de todos os
cartórios do país.
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