sexta-feira, 13 de junho de 2014

CARTÓRIOS COM PREÇOS UNIFICADOS

Proposta de Emenda Constitucional n. 387/14, que visa transferir para a União a responsabilidade na fixação dos preços cobrados pelos serviços cartorários, sera analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados; se aprovada seguirá para uma comissão especial até chegar ao Plenário.
Atualmente, pela Lei federal n. 10.169/00, compete à União apenas definir normas gerais acerca das taxas, ficando na responsabilidade dos estados o estabelecimento de preços. Em função disso, há uma variedade muito grande de valores a depender do local onde se busca os serviços.
Segundo o autor da PEC, o reconhecimento de firma no Distrito Federal custava, R$ 2,52 em agosto/2011, enquanto na cidade de São Paulo o valor cobrado pelo mesmo ato era de R$ 5,50. 

A Emenda confere também à União competência para legislar sobre o horário de funcionamento de todos os cartórios do país.

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