A Defensoria Pública do Brasil obteve grande vitória
com a promulgação da Emenda Constitucional n. 80/2014, nessa última quarta
feira, dia 4/6. A medida coloca a classe no mesmo patamar do Ministério Público
e fixa o prazo de oito anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal dotem
todas as comarcas de pelo menos um defensor público em cada comarca. Recomenda
prioridade para as regiões com maiores indices de exclusão social e
concentração populacional. A grande conquista da classe situa-se na
independência funcional, vez que é-lhe conferida competência para propor ao
Legislativo eventuais mudanças na criação, na extinção de cargos, na
organização e na remuneração do quadro, como aliás já ocorre com o Judiciário.
A Emenda acrescentou o art 98, nas Disposições
Constitucionais Transitórias:
“Art. 98. O número de defensores públicos na
unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da
Defensoria Pública e à respectiva população.
§ 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados
e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as
unidades jurisdicionais, observando o disposto no caput deste artigo.
Cabe agora à instituição zelar pela aplicação da
Constituição, evitando o descalabro no qual vive o jurisdicionado nas capitais
e, principalmente, no interior do país, com falta de juizes, de promotores e de
defensores.
Nos Estados Unidos, onde há um defensor para cada
253 habitantes, a Corte Superior da Flórida fixou o número máximo de três
causas por semana para cada defensor, caracterizando daí em diante como carga
excessivo de trabalho, passível de recusa.
No Brasil, a situação é de descaso total, pois na
área federal existem 506 defensores para a necessidade mínima de 1.469. Em
Santa Catarina, somente no primeiro trimestre de 2014, um defensor participou
de 103 audiências, recebeu 264 mandados de prisão em flagrante e analisou 488
processos.
De acordo com pesquisa realizada, em 2013, pela
Associação Nacional dos Defensores Públicos, (ANADEP), e pelo Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada, (IPEA), do total de 2.680 comarcas em todo o
Brasil, apenas 754 estavam providas, ainda assim, contando com defensores
contratados.
A preocupação com a classe dos defensores públicos
provocou o primeiro ato normativo, aprovado pela Organização dos Estados
Americanos, (OEA), na 41ª Assembleia Geral, realizada em San Salvador, na qual
consigna: “Garantias para o acesso à Justiça. O papel dos defensores oficiais”.
A Resolução considera garantia para o jurisdicionado dispor da defensoria como
um direito autônomo que permite proteger outros direitos e recomendava aos
“Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita
adotem medidas que garantam que os Defensores Públicos oficiais gozem de
independência e autonomia funcional”.
Excelente Post!
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