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sábado, 21 de junho de 2014

DESATIVAR COMARCAS É ATO CONTRA CIDADANIA

Os jurisdicionados, os servidores, os advogados, as autoridades, as associações de classe, enfim toda a gente do interior não pode nem deve aceitar a desativação de mais comarcas na Bahia.
Sabe-se de processo que corre no Tribunal, nesse sentido; todavia há quase um ano proposta da Corregodoira das Comarcas do Interior, aguarda pauta para decisão do Pleno sobre a reativação da comarca de Ibitiara, absurdamente lacrada, em 2011. A Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, órgão técnico, do Tribunal, manifestou pela reabertura.  
A atitude de desativação de mais comarcas equipara-se ao fechamento de hospitais, de escolas, de municípios. É bem diferente do fechamento de empresas, de estádios.
O povo tem de indignar-se contra mais esse contra-senso, que só ocorre na Bahia. E isso acontece porque fecharam 43 e, praticamente, não houve protesto do povo, daí a nova testativa.
A ação, além de profundamente antipática e injusta, mostra imperdoável retrocesso e descompromisso com a cidadania, com a democracia e com o respeito à própria Lei de Organização Judiciária que estabelece o caminho para equilibrar o número de comarcas com o de municípios.
Afora tudo isso, inverte-se a assertiva de que “errar é humano”, por “errar e continuar errando”.
A desativação de 43 comarcas, em 2011, não trouxe economia para os cofres públicos, como já se mostrou com a unidade de Ibitiara, onde o Tribunal prossegue gastando como se a comarca estivesse ativada, pois paga 13 servidores, que continuam na comarca, mantém o fórum, fugindo à regra um bom fórum, e prejudica a comarca mãe, Seabra, porque para lá foram enviados grande número de processos sem benefício algum na estrutura desta.
Em tempos nos quais se busca aperfeiçoar os serviços públicos, fundamentalmente, o Judiciário, não se concebe a viabilidade de tamanha afronta, pois o trabalho deve ser no sentido de ativar as comarcas desativadas, de criar novas comarcas e nunca de fechar as portas dos fóruns para o povo.
Ativar significa progredir, com a criação de comarcas, desativar é arrepender-se do progresso alcançado, e voltar ao atraso.
O erro com a desativação de 50 comarcas, diminuida para 43 um mês depois, pelo próprio Tribunal de Justiça da Bahia, mostra a agilidade no processo de desativação.
Interessante é que a Justiça é tão lenta, mas, nesses processos de desativação, corre bastante!
A média razoável de habitantes por juiz, segundo dados da ONU, situa-se em 12 mil; as comarcas desativadas ou tem mais gente do que esse total ou contribuiram para que as comarcas mães ultrapassassem em muito esse quantitativo.
A excrescência agiganta-se na medida em que se sabe que ainda há processos de comarcas desativadas sem movimentação alguma.
Não se aprimora os serviços judiciários com o fechamento de comarcas, como não se aumentam os lucros de empresas com a desativação de filiais. Há, entretanto, grande diferença entre sociedade privada e o Judiciário, pois se a primeira busca lucro, persegue maior volume de dinheiro, o Judiciário procura oferecer boa prestação de serviço.
As autoridades tem de entender que o sistema judicial não prioriza o equilíbrio de contas, mas fortalece o entendendimento de facilitar o acesso do povo à Justiça.
Fecham-se empresas, fecham-se estádios de futebol, não se fecha comarca, não se fecha município, como não se fecha hospital, nem escola.
Como prestar bons serviços, desativando comarcas, ainda mais quando se considera as distâncias, as dificuldades de mobilidade e a falta de estrutura nas unidades mães. A opção do Judiciário é diferente das empresas privadas, no sentido de colocar como preferência a economia; no Judiciário a precedência é a boa prestação de serviço.
As lideranças das comarcas, os advogados, os servidores e o povo em geral das comarcas que se quer desativar, não podem nem devem esperar, pois já aconteceu uma surpresa, quando se desativou 43 comarcas em 2011. Agora fala-se em mais 25 comarcas.
Em 2011 foram bloqueadas quase 20% do total de comarcas, agora quer-se cerrar as portas de mais 10% e, nesse caminho, certamente, vão manter ativas apenas algumas unidades, pois falta infraestrutura também nas comarcas de grande porte. Quer-se economia, quer-se equilibrar contas, mas esse não é o foco do Judiciário.
Quando se pensa em instalar mais municípios, como explicar a interdição das unidades judiciais já existentes? A lei que rege o Judiciário da Bahia é bastante clara:
“a cada município corresponde uma Comarca”.
Não se explica a situação atual: os municípios tem o Prefeito, os Vereadores, mas não tem o Juiz. Isso não se justifica, pois o Judiciário presta-se exatamente para cuidar de eventuais arbitrariedades cometidas pelos outros poderes contra o cidadão.
A incompreensão torna-se mais acirrada quando se sabe que foram agregados dois, três ou quatro municípios, instalados os Poderes Executivo e Legislativo em cada um deles, mas o Judiciário aproveita aos dois, três ou quatro; ainda assim, de repente, suspende-se exatamente o Poder que ocupava espaço de um município para fornecer os serviços judiciários aos dois, três ou quatro; permanece o Executivo e o Legislativo em cada um e o Judiciário, que satisfazia aos dois, três ou quatro é defenestrado. 
Não se mede a prestação do serviço judiciário pela arrecadação de custas judiciais, pois o Estado tem a obrigação de oferecer ao cidadão “o pão do povo”, que é a justiça, na expressão do grande pensador alemão Bertold Brecht.
A desativação de mais comarcas implicará no raciocínio de que o Tribunal de Justiça da Bahia está sem rumo, porquanto em 2011, um mês depois da desativação de 50 comarcas, voltou atrás para ativar 07 das 50 e agora retorna a carga para desativar mais 23.
Isso não pode nem deve acontecer e o povo tem de se insurgir contra essa ignomínia e indignidade que pode ser praticada contra o cidadão.
Invoco a singularidade de conhcer todas as comarcas da Bahia para gritar:
não desativem comarcas?!
Salvador, junho/2014
Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor e Desembargador

OAB 3.378

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