quarta-feira, 4 de junho de 2014

DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE DEPUTADOS

O TSE baixou, no último dia 27/5, Resolução, alterando a quantidade de deputados federais, em 13 estados, fundamentado nos dados demográficos do IBGE e, respeitando o número mínimo, oito deputados, e máximo, 70 deputados. O Congresso aprovou a Lei Complementar n. 73/1993, delegando competência ao TSE para promover as mudanças, face à variação dos dados do IBGE. O ato judicial anula o decreto legislativo n. 1.361/13, promulgado pelo Congresso Nacional, em 2013, em desacordo com a lei complementar, revogável somente através de outra lei complementar ou decisão do STF e não de decreto legislativo.

Em abril/2013, o TSE já havia decidido pela diminuição das bancadas em oito estados e aumentando o número de deputados em quatro. Sete meses depois, os parlamentares aprovaram o decreto legislativo mencionado acima.

O procurado-geral da República, Rodrigo Janot, responde às ações diretas de inconstitucionalidade, iniciadas no ano passado pelas assembleias legislativas de Pernambuco, Piaui e Santa Catarina, e pelos estados do Espírito Santo, Paraíba, Piaui e Paraná. Visam modificar o entendimento do TSE.

O imbróglio criado deve-se às interpretações variadas sobre o fundamento para fixação da bancada de cada Estado; uns entendem que deve ser a população, outros defendem a quantidade de eleitores. Não querem obedecer ao critério legal de população e numero mínimo e máximo fixado na Constituição.

O Senado e a Câmara dos Deputados caminham juntos para derrubar a decisão do TSE.


Tramita no Congresso Nacional a PEC 280, de agrado popular, que busca diminuir o número de congressistas de 507 para 250.

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