O TSE baixou, no último dia 27/5, Resolução,
alterando a quantidade de deputados federais, em 13 estados, fundamentado nos
dados demográficos do IBGE e, respeitando o número mínimo, oito deputados, e
máximo, 70 deputados. O Congresso aprovou a Lei Complementar n. 73/1993,
delegando competência ao TSE para promover as mudanças, face à variação dos
dados do IBGE. O ato judicial anula o decreto legislativo n. 1.361/13,
promulgado pelo Congresso Nacional, em 2013, em desacordo com a lei
complementar, revogável somente através de outra lei complementar ou decisão do
STF e não de decreto legislativo.
Em abril/2013, o TSE já havia decidido pela
diminuição das bancadas em oito estados e aumentando o número de deputados em
quatro. Sete meses depois, os parlamentares aprovaram o decreto legislativo mencionado
acima.
O procurado-geral da República, Rodrigo Janot, responde
às ações diretas de inconstitucionalidade, iniciadas no ano passado pelas
assembleias legislativas de Pernambuco, Piaui e Santa Catarina, e pelos estados
do Espírito Santo, Paraíba, Piaui e Paraná. Visam modificar o entendimento do TSE.
O imbróglio criado deve-se às interpretações
variadas sobre o fundamento para fixação da bancada de cada Estado; uns
entendem que deve ser a população, outros defendem a quantidade de eleitores. Não
querem obedecer ao critério legal de população e numero mínimo e máximo fixado
na Constituição.
O Senado e a Câmara dos Deputados caminham juntos
para derrubar a decisão do TSE.
Tramita no Congresso Nacional a PEC 280, de agrado
popular, que busca diminuir o número de congressistas de 507 para 250.
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