O Suprerior Tribunal
Militar, (STM), pela primeira vez na sua longa história de 206 anos, é
presidido por uma mulher; trata--se da ministra Maria Elizabeth Guimarães
Teixeira Rocha, que tomou posse no último dia 16, para completar o mandato,
2013/2015, do presidente, general-de-exército, Raymundo Nonato de Cerqueira
Filho, que se aposentou, tudo na forma do art. 5º do Regimento Interno do STM.
Além da presidência, Maria
Elizabeth foi a primeira mulher a integrar a Corte, nomeada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, em 2007, em vaga destinada à advocacia, pelo quinto
constitucional; antes, fazia parte do corpo de procuradores federais e atuou
junto ao Congresso Nacional, ao TSE e à sub-chefia para assuntos jurídicos da
Casa Civil da Presidência da República.
A atual presidente é
doutora em Direito Constitucional, pela Faculdade de Direito da UFMG, além de
professora de Direito Constitucional Comparado e de Direito Constitucional
Comunitário e da Integração.
Foi criada uma comissão,
pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, para avaliar a relevância da
Justiça Militar; indagava-se sobre os poucos processos julgados e por julgar e
a pergunta era se o Judiciário castrense como um todo é realmente necessário?
Em 2011, o STM gastou
300 milhões e apreciou apenas 54 casos, segundo o conselheiro Bruno Dantas; em
2012, as cortes militares dos únicos estados que ainda as mantém, São Paulo,
Minas Gerais e Rio Grande do Sul, custaram 107,5 milhões; a carga de trabalho
por juiz militar, em 2012, foi de 345 demandas, no ano, enquanto os juizes da
Justiça comum julgaram em média 5.618 feitos.
A Justiça militar passou
a integrar o Judiciário somente em 1934 e cada ministro conta com assessores,
carros oficiais, remuneração e estrutura semelhante à do STJ.
Esse Tribunal é quase
todo ele formado por estranhos à àrea jurídica; são 15 ministros, dos quais
três escolhidos entre oficiais generais da Marinha, quatro oficiais generais do
Exército, três oficiais generais da Aeronáutica, cinco civis, dos quais três
advogados e dois entre juízes auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. Todos são vitalícios e de livre escolha do Presidente da República,
com aprovação do Senado.
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