Execução fiscal é a denominação dada
aos procedimentos que a Fazenda Pública usa para requerer pagamento de créditos
de contribuintes inadimplentes. O número desse tipo de processo no Judiciário
emperra a máquina, porquanto constitui 32% do total de 92,2 milhões de ações,
segundo dados do Justiça em Números do CNJ, divulgado no final do ano passado. Desse
número 25,6 milhões estão em curso na justiça estadual e 3,5 milhões na justiça
federal. As autoridades na área dizem que cada execução fiscal custa aos cofres
públicos a importãncia de R$ 20 mil e a maior parte das demandas situam-se
abaixo desse valor.
O CNJ busca solução para o imbróglio e
afere os reais benefícios para a justiça de primeiro grau, caso ocorram
mudanças legislativas nesse instrumento disponível para cobrança dos tributos.
O tempo médio de um processo de
execução, no ano de 2011, foi de 08 anos e dois meses, segundo informa o
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
De acordo com os estudos promovidos,
chegou-se a conclusão de que a Fazenda Pública dos Estados e da União inicia o
processo sem maiores cautelas, a exemplo da análise de viabilidade da cobrança
com a indicação de bem para penhora.
Esse
é mais um complicador para o Judiciário, vez que o Estado, (Fazenda Pública),
engessa o Judiciário com processos que amontoam-se nas prateleiras sem
andamento, seja porque não se localiza o devedor, seja porque não se encontra
bem para andamento do processo.
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