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quinta-feira, 26 de junho de 2014

JUIZ DE ALAGOAS PUNIDO

Um juiz de Alagoas continua aposentado compulsoriamente, depois de decisão do STF. O CNJ aplicou ao magistrado a aposentadoria compulsória, alterando o castigo imposto pelo Tribunal de Alagoas, consistente em censura. O erro do juiz deu-se porque, em liminar, determinou que a Eletrobrás fizesse um depósito de R$ 63 milhões na conta do autor da demanda.

No recurso, o recorrente questionava matéria processual, vez que a forma para aplicação da pena desobedecia a lei; alegou excesso de prazo entre a abertura do processo administrativo e ofensa ao devido processo legal, porque o corregedor do CNJ despachou o feito em 29/08/2006, um ano após o juiz ter sido condenado pelo Tribunal. Sustentou sua tese no que dispõe o art. 103-B da Constituição, que garante 12 meses para revisão de processos disciplinares.

A Corte, à unanimidade, rejeitou os argumentos do magistrado e manteve a decisão do Conselho Nacional de Magistratura. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou a data de 19/06/2006, como início do prazo alegado, oportunidade na qual o plenário do CNJ mandou abrir o processo.


Disse o relator: “O corregedor não tem o poder de ofício de abrir procedimento de revisão. Quem o tem é o Plenário, que agiu a tempo”. Rejeitou o desconhecimento da acusação, sob o fundamento de que “tratando-se de processo de revisão disciplinar, é evidente que o fato apurado é o mesmo tratado no processo aberto no TJ-AL.

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