Um juiz de Alagoas
continua aposentado compulsoriamente, depois de decisão do STF. O CNJ aplicou
ao magistrado a aposentadoria compulsória, alterando o castigo imposto pelo Tribunal
de Alagoas, consistente em censura. O erro do juiz deu-se porque, em liminar,
determinou que a Eletrobrás fizesse um depósito de R$ 63 milhões na conta do
autor da demanda.
No recurso, o recorrente
questionava matéria processual, vez que a forma para aplicação da pena desobedecia
a lei; alegou excesso de prazo entre a abertura do processo administrativo e
ofensa ao devido processo legal, porque o corregedor do CNJ despachou o feito em
29/08/2006, um ano após o juiz ter sido condenado pelo Tribunal. Sustentou sua
tese no que dispõe o art. 103-B da Constituição, que garante 12 meses para
revisão de processos disciplinares.
A Corte, à unanimidade,
rejeitou os argumentos do magistrado e manteve a decisão do Conselho Nacional
de Magistratura. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou a data de
19/06/2006, como início do prazo alegado, oportunidade na qual o plenário do
CNJ mandou abrir o processo.
Disse o relator: “O
corregedor não tem o poder de ofício de abrir procedimento de revisão. Quem o
tem é o Plenário, que agiu a tempo”. Rejeitou o desconhecimento da acusação,
sob o fundamento de que “tratando-se de processo de revisão disciplinar, é
evidente que o fato apurado é o mesmo tratado no processo aberto no TJ-AL.
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