O juiz Carlos Augusto Lucas Benasse,
afastado de suas funções desde março/2012, por falta disciplinar, será
reintegrado ao quadro da magistratura do Tribunal de Justiça de Rondônia.
O CNJ não reduziu a pena requerida pelo
magistrado e imposta pelo Tribunal, mas determinou a abertura de procedimento
administrativo para reintegrar o magistrado, juiz substituto, desligado há mais de dois anos.
Disse o relator Flávio Sirangelo:
"Se é certo dizer que a questão alusiva
à data final do período da disponibilidade é entregue à deliberação do próprio
tribunal processante do PAD (Processo Administrativo Disciplinar), é também
coreto afirmar que tal deliberação não depende de discricionariedade absoluta
do órgão sancionador”.
No final, entende o CNJ que a pena excessiva de afastamento do
juiz pode ser pior do que outra punição.
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