terça-feira, 24 de junho de 2014

JUIZO ARBITRAL

Uma das formas alternativas de solução dos litígios, a Arbitragem, não tem merecido o crédito que se esperava com a edição da Lei n. 9307/1996; ultimamente, no Estado de São Paulo, a busca da Arbitragem por franqueados e franqueadores. Segundo dados levantados pelo Conselho de Arbitral calcula-se em 10% o número de demandas entre franqueadores e franqueados resolvidos em arbitragem, no Estado de São Paulo. Anuncia o órgão que, no corrente ano, já são 30 procedimentos em andamento através da arbitragem; durante todo o ano passado foram apenas 30.

As discussões mais frequentes são rescisão contratual, falta de pagamento de taxas, troca de bandeira da marca, falta de suporte do franqueador, desrespeito à cláusula de raio, que é a distância entre franquias.

A arbitragem resolve conflitos de menores valores através da internet; esse procedimento apresenta resultado em aproximadamente três meses e o valor gasto é fixo de R$ 6.999.

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