Um advogado de Goiânia, buscando provar que o juiz
não lê as jurisprudências que são enunciadas nas petições, inseriu uma decisão do Tribunal gaúcho com uma receita de como fazer pamonha.
Realmente, provou que o juiz não leu a jurisprudência,
porque o fato só foi descoberto pelo próprio advogado.
O juiz ficou bastante irritado e tratou o advogado
de covarde por esconder seu protesto na jurisprudência apresentada, além de
dizer que o bacharel não “honrou suas calças”.
Escreveu o advogado:
“... Senhores julgadores, espero que entendam o que
faço nestas pequenas linhas, e que não seja punido por tal ato de rebeldia, mas
há tempos os advogados vem sendo desrespeitados pelos magistrados, que sequer
se dão ao trabalho de analisar os pleitos que apresentamos. Nossas petições
nunca são lidas com a atenção necessária. A maior prova disso, será demonstrada
agora, pois se somos tratados como pamonhas, nada mais justo do que trazer aos
autos a receita desta tão famosa iguaria. Rale as espigas ou corte-as rente ao
sabugo e passe no liquidificador, juntamente com a água, acrescente o coco, o
açúcar e mexa bem, coloque a massa na palha...”
Prosseguiu com a receita e concluiu: ”...Cozinhe
por mais ou menos 40 minutos, retirando as pamonhas com o auxílio de uma
escumadeira. A coação deve ser cabalmente comprovada nos autos. Na hipótese, a
prova dos autos não fundamenta o acolhimento do pedido de invalidade do negócio
jurídico. Rejeitaram a preliminar. Apelação não provida. Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgador em 07/02/2013”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário