segunda-feira, 9 de junho de 2014

JURISPRUDÊNCIA COM PAMONHA

Um advogado de Goiânia, buscando provar que o juiz não lê as jurisprudências que são enunciadas nas petições, inseriu uma decisão do Tribunal gaúcho com uma receita de como fazer pamonha.

Realmente, provou que o juiz não leu a jurisprudência, porque o fato só foi descoberto pelo próprio advogado.

O juiz ficou bastante irritado e tratou o advogado de covarde por esconder seu protesto na jurisprudência apresentada, além de dizer que o bacharel não “honrou suas calças”.

Escreveu o advogado:
“... Senhores julgadores, espero que entendam o que faço nestas pequenas linhas, e que não seja punido por tal ato de rebeldia, mas há tempos os advogados vem sendo desrespeitados pelos magistrados, que sequer se dão ao trabalho de analisar os pleitos que apresentamos. Nossas petições nunca são lidas com a atenção necessária. A maior prova disso, será demonstrada agora, pois se somos tratados como pamonhas, nada mais justo do que trazer aos autos a receita desta tão famosa iguaria. Rale as espigas ou corte-as rente ao sabugo e passe no liquidificador, juntamente com a água, acrescente o coco, o açúcar e mexa bem, coloque a massa na palha...”


Prosseguiu com a receita e concluiu: ”...Cozinhe por mais ou menos 40 minutos, retirando as pamonhas com o auxílio de uma escumadeira. A coação deve ser cabalmente comprovada nos autos. Na hipótese, a prova dos autos não fundamenta o acolhimento do pedido de invalidade do negócio jurídico. Rejeitaram a preliminar. Apelação não provida. Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgador em 07/02/2013”.

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