A presidente Dilma Rousseff
sancionou no ultimo dia 09/06 a lei que reserva 20% das vagas nos concursos
públicos federais para negros. A norma tem caráter temporário, com vigência
para 10 anos, período suficiente para aproximar a composição dos servidores da
administração pública federal dos percentuais considerados no conjunto da
população brasileira. A presidente Dilma disse que espera posição semelhante no
âmbito estadual e nas empresas privadas.
Os candidatos negros
para serem aprovados deverão obedecer aos critérios fixados no edital com a
pontuação e outros requisitos indicados. Muda a ordem de classificação, em
benefício dos candidatos negros.
Essa é a segunda lei com
ações afirmativas contra a discriminação racial assinada pela presidente Dilma.
A Lei de Cotas nas universidades e institutos federais, Lei n. 12.711/2012 foi
a primeira; baseia na existência de grande discrepância entre os percentuais de
servidores públicos federais, 30%, e a população negra no país, que representa
50,7%.
Cumpre-se determinação da Lei 12.288/2010,
que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, obrigando o poder publico a
promover e assegurar ações de igualdade de oportunidades no mercado para a
população negra.
NOSSA OPINIÃO
A medida gera polêmica,
inclusive por parte do empresariado que entende haver fuga à meritocracia.
Já manifestamos em outros trabalhos publicados que há boa dose de preconceito na regra, além de situar a
capacidade do cidadão na origem, na cor da pele ou na etnia; a reserva de
cotas, da forma como é tratada, implica admitir incapacidade dos segmentos
favorecidos pelo benefício; afinal, para “acesso aos níveis mais elevados do
ensino...” deve haver salutar competição, Constituição, inc. V, art. 208.
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