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quarta-feira, 18 de junho de 2014

LEI RESERVA VAGAS


A presidente Dilma Rousseff sancionou no ultimo dia 09/06 a lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para negros. A norma tem caráter temporário, com vigência para 10 anos, período suficiente para aproximar a composição dos servidores da administração pública federal dos percentuais considerados no conjunto da população brasileira. A presidente Dilma disse que espera posição semelhante no âmbito estadual e nas empresas privadas.
Os candidatos negros para serem aprovados deverão obedecer aos critérios fixados no edital com a pontuação e outros requisitos indicados. Muda a ordem de classificação, em benefício dos candidatos negros.
Essa é a segunda lei com ações afirmativas contra a discriminação racial assinada pela presidente Dilma. A Lei de Cotas nas universidades e institutos federais, Lei n. 12.711/2012 foi a primeira; baseia na existência de grande discrepância entre os percentuais de servidores públicos federais, 30%, e a população negra no país, que representa 50,7%. 
Cumpre-se determinação da Lei 12.288/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, obrigando o poder publico a promover e assegurar ações de igualdade de oportunidades no mercado para a população negra. 
NOSSA OPINIÃO
A medida gera polêmica, inclusive por parte do empresariado que entende haver fuga à meritocracia.

Já manifestamos em outros trabalhos publicados que há boa dose de preconceito na regra, além de situar a capacidade do cidadão na origem, na cor da pele ou na etnia; a reserva de cotas, da forma como é tratada, implica admitir incapacidade dos segmentos favorecidos pelo benefício; afinal, para “acesso aos níveis mais elevados do ensino...” deve haver salutar competição, Constituição, inc. V, art. 208.

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