A ANAMAGES, Associação
Nacional dos Magistrados Estaduais, ingressou com mandado de segurança contra
ato do CNJ. Trata-se de questionamento da Resolução n. 151 de 05/07/2012,
relativa ao desrespeito à inviolabalidade, à intimidade, à privacidade e ao
sigilo dos dados que se determinou sejam divulgados.
Na inicial argumenta-se:
“a exigência de que os Tribunais identifiquem nominalmente cada servidor e
Magistrado do respectivo órgão, informando a sua remuneração e a unidade na
qual prestam os seus serviços... ofende o direito líquido e certo dos
associados substituídos, contido no art. 5º, inciso X e XII da Constituição
Federal de 1988”. Diz ainda que o assunto não é para ser tratado no CNJ,
mostrando-se, portanto, a incompetência do órgão para expedir a Resolução
contraditada. Invoca ainda a Lei de Acesso à Informação, que garante a
“proteção da informação sigilosa e da informação pessoal e da informação
pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual
restrição de acesso”, art. 6º, III. Explica que a divulgaçãoo das matrículas,
nomenclatura dos cargos e valores percebidos por cada um deles já é por si só
suficiente para o controle de legalidade, entendendo desnecessária a enunciação
do nome.
O ministro Luiz Fux,
relator, mandou notificar o Presidente do Conselho Nacional de Justiça para
prestar informações, deixando para depois a apreciação da liminar. Deu ciência
também à Procuradoria-Geral da República para possível ingresso no feito.
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