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sexta-feira, 27 de junho de 2014

MAGISTRADOS CONTRA CNJ

A ANAMAGES, Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, ingressou com mandado de segurança contra ato do CNJ. Trata-se de questionamento da Resolução n. 151 de 05/07/2012, relativa ao desrespeito à inviolabalidade, à intimidade, à privacidade e ao sigilo dos dados que se determinou sejam divulgados.
Na inicial argumenta-se: “a exigência de que os Tribunais identifiquem nominalmente cada servidor e Magistrado do respectivo órgão, informando a sua remuneração e a unidade na qual prestam os seus serviços... ofende o direito líquido e certo dos associados substituídos, contido no art. 5º, inciso X e XII da Constituição Federal de 1988”. Diz ainda que o assunto não é para ser tratado no CNJ, mostrando-se, portanto, a incompetência do órgão para expedir a Resolução contraditada. Invoca ainda a Lei de Acesso à Informação, que garante a “proteção da informação sigilosa e da informação pessoal e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso”, art. 6º, III. Explica que a divulgaçãoo das matrículas, nomenclatura dos cargos e valores percebidos por cada um deles já é por si só suficiente para o controle de legalidade, entendendo desnecessária a enunciação do nome. 

O ministro Luiz Fux, relator, mandou notificar o Presidente do Conselho Nacional de Justiça para prestar informações, deixando para depois a apreciação da liminar. Deu ciência também à Procuradoria-Geral da República para possível ingresso no feito. 

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