sexta-feira, 27 de junho de 2014

NOMEAÇÃO DE CANDIDATO ALÉM DO NÚMERO

O STJ garantiu o direito à nomeação e posse de candidato no concurso público de juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Acre, além do limite inicial de vagas.
Entendeu a Corte que a discricionariedade do Administrador não pode contrariar os princípios da boa-fé, da motivação e da proteção da confiança.

O edital previa o provimento das dez vagas existentes e das que viessem a surgir. Foram nomeados 31 dos 32 candidatos aprovados, mas havia mais vagas, além de mais 20 cargos que foram criados.

O 32º candidato não foi nomeado e ingressou com mandado de segurança; o ministro relator entendeu ser “inescusável falta de convocação do impetrante, enquanto candidato regularmente aprovado no referido concurso público”. 


Diz mais o relator: “a expectativa do candidato transforma-se em pleno direito se, durante o período de vigência do certame, restar configurado, no campo fático, determinados cenários que ponham em causa os princípios constitucionais da isonomia e da supremacia do interesse público, que têm no instituto do concurso público o seu mais eficaz instrumento de efetivação”.

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