A Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe)
e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
lançaram nota de repúdio a medidas tomadas pelo CNJ, através da seguinte nota:
“As entidades adiante
subscritas, representativas da magistratura nacional, vêm a público externar
indignação com as decisões discriminatórias, antidemocráticas e
antiassociativas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça no tratamento de
aspectos centrais das Resoluções 193, 194 e 195 de 2014, acentuadas na última
segunda feira, dia 16 de junho de 2014, com a revisão de sua Resolução n.
70/2009.
No início do ano, a
Magistratura nacional festejou a iniciativa do CNJ de adotar um política
destinada a valorizar a jurisdição de primeiro gra. As entidades de classe
foram convidadas para contribuir e compareceram em audiência pública.
Crentes no propósito
republicano da iniciativa, as associações regionais e nacionais levaram ao
Conselho diagnósticos, alternativas e propostas, com a expectativa de que o diálogo
instaurado não fosse apenas retórico, mas resultasse em atos concretos de
superação dos entraves democráticos que ainda marcam a cultura da gestão
judiciária em quase todo o país.
Não demorou e as
associações foram surpreendidas com posição ideológica majoritária no Conselho
que optou por restringir os avanços existentes na proposição inicial levada a
debate nas três primeiras matérias, limitando a participação e o voto dos
magistrados que viessem a ser indicados pelas entidades de classe para compor comissões
e núcleos gestores das iniciativas que dizem respeito à lotação de pessoal e a
reorientação das prioridades do orçamento.
Não obstante, na sessão
do dia 16 de junho de 2014, foi também revista, em claro retrocesso, a
Resolução n. 70 do CNJ, de março de 2009, que desde aquele ano determinava a
participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, indicados
pelas respectivas entidades de classe, não só na elaboração, mas na execução de
suas propostas orçamentárias e planejamento estratégicos, o que foi suprimido
com a alteração normativa, de modo que o grau de participação antes instituído
foi simplesmente descontituído, regredido.
Com o propósito
exclusive de atingir as legítimas represntações da magistratura, que muito
contribuem para o aprimoramento do Poder Judiciário, registraram-se nessas
medidas a nota da segregação entre iguais e, nessa medida, o desrespeito aos
juízes indicados pelas entidades de classe, porquanto lhes é negado direito
paritário de voto nas comissões, sem qualquer justificativa ética, legal,
isonômica ou formal.
Esse tipo de retrocesso
não tem precedentes na história do CNJ, caracterizando conduta antiassociativa,
ultrajante do próprio direito de organização representativa de todos os juízes
brasileiros, que encontram em suas associações o foro letítimo de defesa de
seus interesses, inclusive quanto às questões estruturais do Poder Judiciário
que lhes afetam e com o objetivo de desfigurar a legitimação dessas
instituições de representação coletiva.
As justificativas da
decisão, ademais, revelam o alto grau de dificuldade do Conselho em compreender
o seu papel no enfrentamento das causas da morosidade da Justiça brasileira,
uma das razões pelas quais se pretendeu conferir prioridade ao primeiro grau,
sob a perspectiva de seu necessário encaixe organizacional, realidade que não
pode ser lida sem a efetiva revisão do ambiente democrático e republicano, que
não passa, evidentemente, por atos excludentes de qualquer espécie, ainda mais
do papel essencial das associações que, ao reverso, entusiasticamente
dispuseram-se a cerrar fileiras no sentido de contribuir com o enfrentamento
dessa grave questão atinente à necessária reorientação de perspectivas
estruturantes do Poder Judiciário, recebendo como resposta um desleal boicote.
A ideia e a opção por
impor barreiras ao diálogo com as entidades de classe têm um patrocínio
ideológico infeliz e o mesmo viés que inspira centenariamente a cultura do
centralismo administrativo burocrático desconectado dos interesses da sociedade
e da jurisdição de primeiro grau, ao fim e cabo produzindo o único resultado de
parecer mudar alguma coisa mas, na prática, deixando tudo como está.
As entidades que
subscrevem o presente documento, portanto, reafirmam a necessidade de que o
Conselho Nacional de Justiça reflua dessas medidas discriminatórias,
antiassociativas e antidemocráticas, para reconhecer na Magistratura e em suas
entidades representativas e companhia fundamental para que o Órgão cumpra o
papel democrático que deles a cidadania espera.
Brasília, 18 de junho de
2014.
João Ricardo dos Santos Costa
Presidente da AMB
Paulo Luiz Schmidt
Presidente da ANAMATRA
Antônio César Bochenek
Presidente da AJUFE
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