A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo, em abril/2014, julgou recurso no qual um ex-presidente do
diretório do PT de Vitória Brasil/SP, reclamava indenização por danos morais e
material, sob o fundamento de que o prefeito, eleito pelo PTB, em 2004, não
cumpriu acordo para nomear dois secretários, indicados pelo partido.
Em 1ª instância, o julgador entendeu que “o Prefeito
Municipal deve pautar a escolha de seus secretários com base no princípio da
supremacia do interesse público sobre o particular, e não em conchavos ou
acordos politicos…”, extinguindo, dessa forma o processo.
Até que ponto chega a ousadia dos politicos.
O juiz da 13ª Vara Cível de Porto Alegre extinguiu
ação na qual a parte requer seja a empresa Boa Vista Serviços condenada a “…se
abster de divulger e/ou comercializar os endereços e telefones da parte autora,
em consultas vinculadas ao seu nome ou CPF”.
Como a Serasa, a suplicada negocia com informações de
crédito e administra um banco de dados com cadastro de mais de 130 milhões de
empresas e consumidores.
Na sentença de extinção diz o magistrado:
“… se a suplicante sente-se incomodada, sugiro-lhe
mude-se para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta…,
quando, então sim, ser-lhe-ão assegurados seus direitos à privacidade na forma
ou amplitude como defende”.
Geralda Benedita de Morais, 107 anos, residente na
cidade de Trindade, Goiás, ingressou com ação contra o INSS, em 1991, para
receber complemento de aposentadoria. É que, no periodo de 1988 a 1991 foi-lhe
pago apenas meio salário mínimo, quando teria o direito constitucional de embolsar
um salário mínimo.
Somente no mes de abril/2014, o Tribunal Regional
Federal encerrou a demanda determinando o pagamento integral de um direito,
aguardado há 23 anos. O valor é de 10 mil reais para cada um dos autores.
No mês de maio/2014, o Tribunal de Justiça de Mato
Grosse afastou o juiz, responsável pelas comarcas de Tabaporã e Porto dos
Gaúchos, porque presidia audiência embriagado e consta que levava sua
cachorrinha de estimação para o gabinete; o animal fazia suas necessidades
fisiológicas nas dependências do fórum. O magistrado encontra-se no periodo probatório
para a vitalicidade no cargo. A denúncia partiu da promotora de Tabaporã.
O PAD instaurado contra o juiz prossegue com a
relatora.
O juiz de direito de Manaus determinou que um processo que corre em
segredo de justiça fosse impresso e retirado do sistema eletrônico; trancou os
autos em cofre de seu gabinete; houve um problema no segredo do cofre e agora não
se tem acesso aos autos. A dificuldade agora foi criada, mesmo porque o
magistrado entrou de férias e ninguém consegue abrir o cofre.
O magistrado não dispensa bom tratamento
às partes e aos advogados, haja vista os vários despachos de censura ou de “gozação”
contra uns e outros. Em um dos processos, diz que "para comprar carro
de mais de R$ 22 mil, o autor teve dinheiro". "Mas, para fazer
frente a uma merrequinha de custas processuais, aí sim, é carente".
Em outro caso, querendo agilizar a baixa de uma ação,
o mesmo juiz alertou a parte : "Autora, se liga! O processo terminou. E
foi sucumbente nos honorários. Extratado que seja, incontinenti dê-se baixa no
processo e arquivem-se os autos".
O edital do concurso para soldado da PM do Rio de
Janeiro, publicado nesse mês de junho/2014, oferecendo 6 mil vargas, consta
como causa de incapacidade para habilitação, problemas como hemorróidas,
fissura anal, acne com processo inflamatório que comprometa o barbear e
ausência de testículo.
A PM, através de sua assessoria informou que “os
candidatos são submetidos a avaliação de clínico-geral, cirurgião-geral que
avaliam se há doenças dermatológicas, ortopédicas, otorrinolaringológicas,
oftalmológicas, odontológicas, cardiológicas além de exames psicotécnicos e
urológicos ou ginecológico”.
O edital está causando a maior polêmica.
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