ORÇAMENTO:
1º GRAU
A Resolução do CNJ n. 195,
de 3/6 último, que dispõe sobre o orçamento destinado ao 1º e 2º graus agrada
aos juizes. O Ato considera a priorização do primeiro grau de jurisdição e a
necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos
problemas enfrentados pela primeira instância no exercício jurisdicional; pesou
também decisão dos Presidentes e Corregedores no sentido de aperfeiçoar os
serviços judiciários de primeira instância.
A Resolução determina que os
tribunais devem prever e identificar, na elaboração da proposta orçamentária,
as parcelas dos recursos destinados ao primeiro e segundo graus de jurisdição.
Instrui a necessidade de obedecer à distribuição equitativa de processos nos
primeiro e segundo graus no último triênio; indica a ponderação que se deve ter
sobre os processos pendentes.
A Resolução impõe aos
tribunais a obrigação de criar comitês orçamentários no primeiro e segundo
graus, que serão responsáveis pela governança colaborativa.
Os comitês recebem
atribuições: “I - auxiliar na captação das necessidades ou demandas; II –
realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano,
para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição
das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária; III –
auxiliar a elaboração da proposta orçamentária; IV – auxiliar a execução do
orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e
contratações”.
NOSSA
OPINIÃO.
Na Justiça Federal, o
orçamento já identifica e prevê as parcelas dos recursos que serão destinados
ao primeiro e segundo graus.
Os tribunais
preferem ocupar suas atividades em melhorar as condições para seus gabinetes.
Essa, aliás, foi a constatação do CNJ que anotou que o primeiro grau,
varas e comarcas, que recebem quase 95% de todos os processos iniciados no
Judiciário e, responsável pela movimentação de 90% de todos os feitos, que
correm no sistema judicial dos Estados, não recebe a atenção que merece.
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