quarta-feira, 18 de junho de 2014

OS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS E O JUIZ


O magistrado, para cumprir sua missão institucional, não depende somente de seu trabalho, mas indispensável a presença dos servidores em qualidade e quantidade compatíveis com a demanda; em pleno século XXI não se entende o distanciamento dos serviços judiciais da tecnologia da informação, apesar de a Lei 11.419, que autoriza a desmaterialização dos autos ter sido editada em 2006. O uso dos meios tradicionais na Justiça, sem dúvida nenhuma, impede ao magistrado e servidores de prestarem bons serviços ao jurisdicionado e emperra a máquina judiciária; sabe-se que não faltam recursos financeiros para adoção desses avanços tecnológicos, mas a  resistência dos tribunais nas mudanças é responsável pela manutenção da cultura dos arcaicos métodos de movimentação do sistema.
Qualquer empresa busca lucros na sua ação e conta sempre com meios materiais e humanos suficientes para cumprir o encargo; serve-se do ambiente e do quadro de funcionários para alcançar as metas programadas; um hospital não presta bons serviços aos seus pacientes se não tiver médicos, enfermeiras e auxiliares em número compatível com a atividade. Como funcionar a segurança pública de um município se não há delegado, ou se o titular não dispuser de auxiliares ou ainda se faltar policiais? Enfim, em todos os segmentos, seja a ação pública ou privada, na conquista de lucro ou de boa prestação de serviços, indispensável que se tenha recursos materiais e humanos de conformidade com a demanda.
No serviço público, que busca não o lucro, mas a boa prestação de serviço, de uma maneira geral, há falta de infraestrutura com poucos servidores ou, por vezes, com má distribuição deles, de forma que, em determinado setor, sobram funcionários e no outro faltam; registram-se casos nos quais o ambiente de trabalho não comporta o número de servidores daquele órgão. Vai-se de um setor para outro não pela demanda do serviço, mas porque o gestor atende ao pedido de vinculação nesta ou naquela sessão sem se importar com as reivindicações do serviço público. Fatos dessa natureza são facilmente perceptíveis no Executivo, no Legislativo e no Judiciário.
A situação do Judiciário, na Bahia, e no Brasil é vexatória e não condiz com as necessidades do povo. Ao invés de aumentar o número de comarcas, compatíveis com o número de municípios, abandonam, desativam ou fecham unidades judiciais, sob o fundamento de falta de arrecadação, como se esse fosse o motivo do serviço público. Falta tudo para haver boa prestação dos serviços judiciários: não se tem magistrados nem servidores reclamados, falta infraestrutura, até material de expediente, além do descaso na abertura dos concursos públicos para preenchimento das vagas sempre existentes.
O batalhão de operadores chamados por concurso público para servir ao povo não pode diminuir à medida que aumenta a quantidade de reclamantes que buscam seus direitos; é inconcebível armar um teorema dessa forma. A própria Constituição estabelece que “o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população”. 
A prestação dos serviços não terá maior impacto somente pela regularização do juízo de segundo grau, preocupação que tem nutido muitos tribunais. Mais importante será o preenchimento das vagas de escrivães, escreventes, oficiais de justiça. Há casos nos quais os juízes não dispõem de nenhum Oficial de Justiça, nenhum escrivão ou analista, e, portanto, sem possibilidade alguma de movimentação dos processos.    
Essa situação, entretanto, não causa surpresa alguma, pois sempre foi assim; a lei cria cargos e nunca se faz concurso para ocupação, até que outra lei aumenta e o círculo vicioso continua.
Depois de experiências amargas, ainda não se conscientizou de que o simples aumento no número de desembargadores ou de juízes não soluciona o problema; seria o mesmo que ocupar as cadeiras vagas com bonecos, sem planejamento e sem meta alguma.
E veja-se que o último concurso para servidor foi feito há mais de oito anos.
Antes de se preencher o quadro de desembargadores e de juízes, imprescindível que se faça concurso para ocupação do grande espaço deixado pela falta de servidores.
A privatização dos cartórios extrajudiciais já contribui para melhorar os serviços cartorários, mas é grande o número de cargos vagos que só serão efetivamente entregues à iniciativa privada após a realização de concurso.
O cidadão deve tomar conhecimento do que ocorre no ambiente interno do Judiciário para avaliar os obstáculos pelos quais passam os bons magistrados e os bons servidores e entender.
O Executivo é omisso no cumprimento de suas obrigações perante o Judiciário. Recorda-se que, com a aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto/2010, a presidente Dilma Rousseff só indicou o substituto, Luiz Fux, em fevereiro/2011. A Presidência da República demorou para escolher um dos três nomes indicados em setembro de 2011 para compor o STJ; isso faz com que a Corte trabalhe com menos um de seus membros.
Tramita no Congresso Nacional a PEC n. 4/2011, acrescentando parágrafos ao art. 84 da Constituição para estabelecer o prazo de vinte dias para que a Presidência da República escolha um dos três nomes para compor o quadro de ministros dos tribunais superiores.  
Outros descasos são anotados, a exemplo do funcionamento do CNJ, em 2009, quando o conselheiro Marcelo Nobre ficou por quase 60 dias respondendo sozinho pelo órgão, porque o Congresso Nacional atrasou na aprovação dos nomes dos integrantes do CNJ.
Essa situação se repete em todos os Estados, uns com mais outros menos defasagem no quadro de pessoal do Judiciário.
Enfim, é possível reconhecer o direito de cada cidadão sem ser necessariamente pelo caminho lento do Poder Judiciário; justiça que se manifesta somente por meio do papel, sem a eficácia pretendida, é bruta injustiça. 
Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Desembargador e Corregedor. Advogado 3.378.

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