Já dissemos, em outro
trabalho, que o Estado brasileiro ultrapassa a barreira da democracia, do sério e assume a condição de
totalitário e policialesco, quando incute nas nossas mentes a certeza de que
sonegar é roubar, buscando com isto alicerçar a ambição dos publicanos,
constrangendo e violando garantias fundamentais, a exemplo da presunção de
inocência e da imposição do que já se conceituou como “terror penal para que os
tributos sejam pagos”.
Ensina-nos a exigir nota fiscal do que compramos para impedir a
sonegação, mas não nos informam onde serão aplicados os fartos recursos
arrecadados; não sabemos do motivo pelo qual os governos continuam desviando
recursos sem que haja qualquer penalidade; somos omissos na fiscalização, não
sabemos indignar-nos contra os erros cometidos pelos governantes com frequência
e continuamos obrigados a contratar os planos de saúde, a colocar nossos filhos
em escolas particulares, a pagar segurança privada; sustentamos a vaidade e o destempero
dos governantes de plantão e temos precários serviços públicos.
Cobra-se altos impostos
sem que haja retorno na prestação dos serviços públicos, principalmente nas áreas
de saúde, educação, transporte e segurança. Os Estados Unidos, país mais rico
do mundo, tem carga tributária de 27% sobre o PIB, enquanto o Brasil arrecada
36%; está acima da média mundial, situada em 27,1%.
Segundo dados do
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil pagamos
52% dos impostos no ato do consumo, constituído do ICMS, ISS, IPI, PIS e
Cofins; 28% sobre a renda e 20% sobre outras formas de cobrança.
Constata-se assim, que
os mais pobres, que gastam mais em bens de consume, porque constituem as necessidades
básicas, como alimentos, medicamentos, vestimentas, são os mais penalizados e
aí reside a injustiça praticada contra os mais fracos.
As mudanças constantes na
confusa legislação tributária e os gastos que se tem para acompanhar e fugir
das “pegadinhas” tributárias exige muito do empresário.
A situação se agrava,
porque as autoridades públicas buscam pressionar as empresas para evitar o
questionamento de aspectos polêmicos da legislação. Usam de artifício
censurável consistente na abertura de processo criminal assim que se ingressa
com ação para buscar a interpretação do Tribunal sobre esse ou aquele
dispositivo. E o pior é que nem esperam a decisão judicial na área cível. Vale
tudo para aumentar a arrecadação.
Recebe-se a denúncia
cujos documentos bases são um auto de infração fiscal e a representação
criminal. Não está caracterizado o ilícito tributário, mas a pressão funciona
através do processo criminal.
As empresas mais
castigadas tem sido as indústrias de papel, simplesmente porque questionam
sobre se o uso de insumos usados na produção deve gerar créditos passíveis de
abatimento nos impostos estaduais.
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