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quinta-feira, 19 de junho de 2014

STF MANTEM O NÚMERO DE DEPUTADOS


O STF julgou, nessa quarta feira, a inconstitucionalidade da Resolução do TSE n. 23.389/2013, que definiu nova composição das bancadas de Deputados nos Estados para as eleições deste ano. Entendeu também ser  inconstitucional a Lei Complementar n. 78/1993 que autorizou o TSE a proclamar a variação de congressistas nas unidades federadas.
O voto condutor da decisão, que julgou a ação anulando a delegação do Congresso ao TSE foi da ministra Rosa Weber, seguido por mais 06 ministros. O fundamento é de que não se pode delegar para legislar.

O desentendimento entre o Congresso Nacional e o TSE começou, quando a Corte baixou Resolução, alterando a quantidade de deputados federais em 13 estados, como foi noticiado aqui anteriormente. Os parlamentares aprovaram uma Lei Complementar n. 73/1993, delegando competência ao TSE para promover as mudanças, assim que houvesse variação de habitantes. Em seguida, ato judicial anula o decreto legislativo n. 1.361/2013, desobedecendo a lei complementar.
Agora fica tudo como era antes da Resolução, permanecendo o número de deputados atuais. 

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