O STF julgou, nessa
quarta feira, a inconstitucionalidade da Resolução do TSE n. 23.389/2013, que
definiu nova composição das bancadas de Deputados nos Estados para as eleições
deste ano. Entendeu também ser inconstitucional a Lei Complementar n.
78/1993 que autorizou o TSE a proclamar a variação de congressistas nas
unidades federadas.
O voto condutor da
decisão, que julgou a ação anulando a delegação do Congresso ao TSE foi da
ministra Rosa Weber, seguido por mais 06 ministros. O fundamento é de que não
se pode delegar para legislar.
O desentendimento entre
o Congresso Nacional e o TSE começou, quando a Corte baixou Resolução,
alterando a quantidade de deputados federais em 13 estados, como foi noticiado aqui anteriormente. Os parlamentares aprovaram uma Lei Complementar n. 73/1993,
delegando competência ao TSE para promover as mudanças, assim que houvesse
variação de habitantes. Em seguida, ato judicial anula o decreto legislativo n.
1.361/2013, desobedecendo a lei complementar.
Agora fica tudo como era antes da Resolução, permanecendo o número de deputados atuais.
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