As notificações
extrajudiciais por via postal pelos cartórios, para local diferente de onde
está localizada a unidade, que estavam proibidas por decisão do CNJ, voltam a
ser permitidas de acordo com julgamento do STF.
Foi deferida liminar em
Ação Originária iniciada pela Associação dos Notários e Registradores do
Distrito Federal, sob o fundamento de que o CNJ extrapolou seu poder
regulamentar ao criar, para registradores de títulos e documentos de todo o país,
uma norma de competência geográfica/territorial inexistente na legislação. O
ministro Dias Tofolli diz que o conflito entre a deliberação do CNJ e a decisão
do STJ justifica a existência do bom direito e evidencia “a necessidade de que
se reguarda, cautelarmente, a manutenção de um só comando, de forma a
privilegiar a eficiência e a racionalidade no âmbito do Judiciário”.
O STJ enfrentou o
problema, em recurso repetitivo, e decidiu que “a notificação extrajudicial
realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de
recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de
outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor”.
O problema surgiu porque
os cartórios enviavam notificações para devedores, principalmente nos casos de
contrato fiduciário para aquisição de veículos; o comprador tornava-se inadimplente
e as empresas de qualquer parte do país faziam as notificações para pagamento
de qualquer cartório.
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