sábado, 21 de junho de 2014

SUPREMO ACEITA NOTIFICAÇÕES CARTORÁRIAS

As notificações extrajudiciais por via postal pelos cartórios, para local diferente de onde está localizada a unidade, que estavam proibidas por decisão do CNJ, voltam a ser permitidas de acordo com julgamento do STF.
Foi deferida liminar em Ação Originária iniciada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal, sob o fundamento de que o CNJ extrapolou seu poder regulamentar ao criar, para registradores de títulos e documentos de todo o país, uma norma de competência geográfica/territorial inexistente na legislação. O ministro Dias Tofolli diz que o conflito entre a deliberação do CNJ e a decisão do STJ justifica a existência do bom direito e evidencia “a necessidade de que se reguarda, cautelarmente, a manutenção de um só comando, de forma a privilegiar a eficiência e a racionalidade no âmbito do Judiciário”.   
O STJ enfrentou o problema, em recurso repetitivo, e decidiu que “a notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor”. 

O problema surgiu porque os cartórios enviavam notificações para devedores, principalmente nos casos de contrato fiduciário para aquisição de veículos; o comprador tornava-se inadimplente e as empresas de qualquer parte do país faziam as notificações para pagamento de qualquer cartório.

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