Taque Novo e Botuporã
formam a comarca denominada de Tanque Novo; tem população de 27.282 habitantes
e área territorial de 1.368,425 km2, superior à comarca de Feira de Santana.
Se observada a
população, Tanque Novo necessita de dois juízes, considerando os dados da ONU que
entende razoável a proporção de um juiz para cada 12.000 habitantes.
O jurisdicionado já não
encontra facilidade para acesso à Justiça, na comarca, porque custosa a
mobilidade, grande a extensão dos dois muncípios e não há infraestrutura no
fórum, instalado em casa velha e sem a mínima segurança, tem poucos servidores,
sem juiz, sem promotor e sem defensor.
Para esses males, o
remédio não pode ser o receitado pelo Tribunal: desativar a comarca. Essa
medida já foi tomada três anos atrás e agora volta a ser prescrita para outras
unidades judiciárias. Se esse for o caminho do Tribunal para solucionar
problemas dessa natureza, terá de fechar comarcas de relevo, como Luis Eduardo
Magalhães, Camaçari, Porto Seguro e outras.
Decididamente, a região
de Tanque Novo passa por inúmeros obstáculos, pois a desativação de Botuporã,
anexada a Tanque Novo, em 2011, não se mostrou suficiente “para a economia do
Tribunal”, e, agora pretende-se deixar quase 30 mil jurisdicionados sem a
justiça no local, recomendando aos cidadãos tomar transporte ou deslocar-se
ainda que de jumento para chegar à justiça.
Em Tanque Novo, que recebeu a comarca desativada de Botuporã, tramitam
quase 2 mil processos com um quadro de 06 servidores, mas nenhum com a função original
de escrivão ou oficial. E o pior é que o Tribunal continua violando norma legal e
jurisprudência do STJ, quando deixa de pagar ao escrevente que exerce a função
do titular do cartório o valor correspondente ao cargo que exerce; suporta o ônus
do encargo, sem o bônus do trabalho; mas esse mesmo servidor ainda acumula
outra ou outras funções. Daí o motivo pelo qual, quando Corregedor, dissemos
que o servidor, na Bahia, é escravizado.
O Tabelionato de Notas,
por exemplo, é função desempenhada pelo oficial de justiça; outro oficial de
justiça exerce o cargo de escrivão do Cartório dos Feitos Cíveis e, ao mesmo
tempo, sub-ofical do Registro Civil de Pessoas Naturais; um escrevente
desempenha a função de escrivão do Cartório dos Feitos Criminais. Também o
Cartório de Registro de Imóveis está ocupado por um servidor do Judiciário, vez
que não há delegatário.
A despeito de a Lei de
Organização Judiciária n. 10.845/2007, ter aumentado o quadro de servidores,
Tanque Novo, como grande parte das comarcas da Bahia, não conta nem mesmo com o
quadro anotado na lei anterior, de 1979, Lei 3.731, que estatuia:
Art. 157 – Haverá nas
sedes das Comarcas de primeira e segunda entrâncias em que funcione apenas um
juiz:
I – um Tabelião de
Notas, que acumulará as funções de Oficial de Protesto de Títulos;
II – um Escrivão dos
Feitos Cíveis;
III – um Escrivão dos
Feitos Criminais, do Júri, das Execuções Penais e de Menores:
IV – um Oficial do
Registro de Imóveis, que acumulará as funções de Oficial de Registro de Títulos
e Documentos e das Pessoas Jurídicas;
V – um Oficial do
Registro Civil das Pessoas Naturais;
VI – um Administrador
do Fórum, onde existir prédio destinado a esse fim;
VII – um Avaliador
Judicial, que acumulará as funções de Depositário Público;
VIII – dois Oficiais de
Justiça, que acumularão as funções de Comissário de Vigilância;
IX – cinco (5)
Escreventes de Cartório, servindo um em cada serventia.
Portanto, eram
necessários, em 1979, 14 servidores nas comarcas de primeira e segunda
entrâncias. De lá para cá nunca houve concurso e a Lei 10.845/2007 aumentou o
quadro, no total de 46 servidores, mas Tanque Novo não dispõe nem mesmo dos 14 anotados na lei de 1979.
Espera-se que o Tribunal
de Justiça não sacrifique ainda mais o cidadão da comarca de Tanque Novo e
desista do remédio mortífero de fechar a justiça para quase 30 mil habitantes.
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