O brasileiro, em todo o
mundo, é quem mais demanda no Judiciário; em 1990, 01 em cada 40 brasileiros
procuravam a Justiça; em 1998, subiu para 01 de cada 21 e em 2012, 05 em cada
10 brasileiros buscavam a Justiça, segundo o último relatório do CNJ.
Complica-se mais a
situação quando se sabe que o maior cliente do sistema é o próprio Estado,
representado por todos os seus órgãos. Já se disse que a morosidade da Justiça
será resolvida no dia em que o Estado cumprir a lei.
A situação assemelha-se
à criação de uma entidade para distribuir benesses e o criador tornar-se o
primeiro e o mais constante utilizador daquilo que foi concebido.
De nada adiantou a
criação das agências reguladoras, pois qualquer dificuldade na área de saúde,
na prestação de serviços das concessionárias, a exemplo da telefonia, bancos, energia
elétrica, desemboca no Judiciário. Ademais, esses órgãos para representar o
consumidor, são dirigidos por pessoas vinculadas às empresas, daí a falta de
credibilidade.
Os mecanismos instalados
pelo Judiciário para filtrar as demandas que podem subir às instâncias
superiores, a exemplo da repercussão geral, da uniformização da jurisprudência
ou da súmula vinculante, ainda não foram adequados para impedir, por exemplo, que
a mordida de um cão atravesse o primeiro grau com a sentença, o acórdão do
Tribunal do Estado e a decisão final depnde do STJ e até do STF.
Em 1988, quando foi
promulgada a Constituição federal, tramitavam em todos os níveis do Judiciário,
350 mil ações; em 2013, esse número subiu para 92 milhões, segundo relatório do
CNJ; já se calcula em 100 milhões no corrente ano. O embaraço cresce na medida
em que não se disponibiliza para o sistema judicial a infraestrutura minima para
funcionar.
Para se ter ideia do que
representa esse fenômeno denominado de judicialização sabe-se que, nos Estados
Unidos, os ministros da Suprema Corte decidem em torno de 120 demandas por ano,
enquanto o Supremo Tribunal Federal soluciona mais de 90 mil causas.
A busca por soluções
para a crise sobre o grande volume de processos no STF tem merecido a atenção
do mundo jurídico. O caminho encontrado pelo Supremo, consistente na permissão
para cada ministro, monocraticamente, decidir muitos processos, é censurado pelos
juristas, porque tem havido muitas deliberações conflitantes de um com outro
ministro acerca do mesm tipo de ação, além da insegurança que reflete no sistema.
Ademais, já se fala que o Supremo radicalizou, pois mais de 90% dos casos são
decididos monocraticamente.
Nesse mesmo sentido
caminha o STJ, pois, se em 2012, eram cerca de 30% de decisões tomadas por cada
ministro, em 2013, esse percentual subiu para 77% dos casos definidos nos
gabinetes.
Em 2011, o ex-ministro
Cezar Peluso, apresentou a denominada “PEC dos Recursos” destinada a alterar a
Constituição para agilizar e reduzir o número de recursos no STF e no STJ.
Essa PEC propõe execução
imediata das decisões judiciais, logo após o acórdão dos tribunais dos estados,
acabando assim com o efeito suspensivo dos recursos.
Os advogados posicionaram-se firmemente contra essa medida e os
ministros do STF e do STJ continuam decidindo todo tipo de processo, iniciado
nas comarcas, que passam pelos tribunais estaduais e um dia desembarcam em
Brasilia para aí permanecer até que haja tempo para definição final.
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