quinta-feira, 26 de junho de 2014

URGÊNCIA EM PROJETOS

Proposta de Emenda Constitucional, altera a Constituição para conceder à iniciativa popular poder para solicitar urgência a projetos de lei em exame no Congresso Nacional. Para tanto, o requerimento deverá conter um mínimo de 1% do eleitorado nacional, dentre pelo menos 5 estados e com 0,3% de cada unidade estadual.

Trata-se da PEC 15/2013 que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para ser votada e a relatora, Senadora Ângela Portela manifestou pela aprovação.  

Atualmente, qualquer projeto pode ficar anos à espera de ser colocada em pauta, seja pelo grande número de projetos, seja também porque, na prática, depende do pPresidente da Casa levar a matéria para ser votada.


Outros países da América Latina, como Argentina e Colômbia já adotam essa sistemática. Na Argentina, fixa-se prazo de 12 (doze) meses para que o assunto seja apreciado.

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