sexta-feira, 25 de julho de 2014

ADVOGADO NÃO PRECISA DE PROCURAÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – apreciou regra ditada pela Corregedoria de Mato Grosso do Sul, na qual determinava a necessidade de procuração para obtenção de cópias do processo. A OAB local questionou o § 2º, art. 123-A do Código de Normas da Corregedoria, no sentido de exigir procuração para retirada de processos para extração de cópias por advogado ou estagiário devidamente inscrito na OAB. Alegou a entidade que a norma viola o disposto no inciso XIII, art. 7º do Estatuto da OAB, além de desrespeito ao CPC, arts. 5º, inc. XIII e à Constituição federal, art. 37.


A Conselheira entende que o próprio Código de Normas permite a reprodução de peças por meio de máquina fotográfica ou scanner, no balcão de atendimento. Concluiu que, neste caso, o dispositivo afasta qualquer argumento para não franquear ao advogado sem procuração nos autos o direito de acesso.




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