Mesmo sem a real
compreensão do termo “AGREGAR”, os desembargadores do Tribunal de Justiça da
Bahia, aprovaram a agregação. O des. Moacyr Montenego, nos debates travados
nessa manhã, assegurou que “não houve uma nota de esclarecimento público de
explicar o que era essa agregação”.
Agregar é
incorporar, juntar, reunir, aumentar, anexar; a comarca agregada perde sua
identidade.
Para o
jurisdicionado, entre os dois infortúnios, menos dolorosa a desativação; neste
caso, os processos da comarca desativada seguem para a comarca mãe, onde o juiz
está; na agregação, os processos permanecem ou são iniciados, na comarca
agregada e, onde o juiz não está e não terá obrigação de ir, como se disse hoje
nas discussões. Sem dúvida nenhuma, o juiz dará prioridade para movimentação
dos feitos onde ele está e já é trabalho demais.
Surpreendente é
que aprovaram a agregação, entendendo que será a forma apta para diminuir o
estoque de processos ou de que houve critério objetivo sobre a movimentação
processual.
OPINIÃO
A agregação não
vai resolver o problema de estoque de processos, o juiz não vai ser titular de
2 (duas) comarcas ao invés de uma, nem houve critério objetivo para essa
decisão, muito menos valorização da Justiça
de 1º grau. Todas essas afirmações foram ouvidas na sessão desta manhã, no
Pleno, mas sem fundamento.
Apesar de
entender, como sempre manifestamos, que o número de processos não é argumento
para mudar o caminho do Tribunal no sentido de que cada município deverá ser
uma comarca, mesmo assim, mostramos na série de artigos, no nosso BLOG, que
muitas unidades tinham movimentação de processos suficiente para permanecer
comarca; por outro lado, há comarcas, não incluídas na agregação, que tem
movimentação inferior a algumas que foram agregadas. É verificar o que
publicamos e o que continuaremos a publicar no nosso BLOG.
O Tribunal
agregou, pensando somente na falta de juízes; ao invés de enfrentar o problema e
fazer concurso para prover as comarcas, buscando recursos em outras fontes que
não as triviais, preferiu acomodar e dizer que o juiz agora é titular somente
de uma e não mais de duas comarcas; essa situação explora o trabalho dos
juízes, porque de agora em diante não ganham nem pela substituição, que tinham
direito, muito menos pelo deslocamento, que recebiam.
O Tribunal encontrou
uma forma de manter o juiz com a obrigação de trabalhar mais, processos da
comarca mãe e da comarca agregada, sem deslocar da unidade mãe, portanto sem
nada receber. O resultado é que os juízes, sem o menor constrangimento e sem
nada de errado, darão preferência à comarca mãe, onde estão e onde o Tribunal,
pela agregação, determinou que fiquem.
É um erro que
certamente, no futuro, algum gestor pronunciará as palavras da atual presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargadora
Elisabeth Carvalho Nascimento:
“Não é justo pensar
apenas nas economias feitas pelo judiciário, pois milhares de pessoas estão sendo
prejudicadas no interior, precisando se deslocar de um município ao outro, às
vezes sem recursos financeiros, para ter acesso aos serviços da justiça”.
Salvador, 23/7/2014.
Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados
Nenhum comentário:
Postar um comentário