O Tribunal de Justiça
do Paraná aprovou, no último dia 2/7, regulamentação concedendo ajuda de custo
de moradia para os magistrados que não ocupam residência oficial.
Na Nota divulgada pelo
Tribunal de Justiça informa-se que 14 (quatorze) Estados já pagam essa verba,
sustentados no que dispõe o art. 65, inc. II da Lei Orgânica da Magistratura;
esclarece que também a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público prevê tal
benefício prevê.
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