A Associação dos
Magistrados Brasileiros ingressou com ação direta de inconstitucionalidade, ADI
n. 5142, no STF contra a Lei n. 13.145/2014, no que se refere à criação da
Câmara do Oeste. Essa lei criou 4 (quatro) cargos de desembargadores.
Registre-se que os deputados aprovaram a lei depois que passou pelo Pleno do
Tribunal e foi aprovada por maioria.
A AMB diz que a
lei não observa que a necessidade de juízes tem de ser correspondida com a
proporcionalidade efetiva de demandas judiciais e população; embasa o pedido no
que dispõe os incisos XII e XIII, art. 93 da Constituição. Assegura a entidade
dos magistrados que há desrespeito também à Lei Orgânica da Magistratura,
porque invade sua competência. O processo foi distribuído para o ministro Teori
Zavascki, que será relator e deverá manifestar-se sobre a liminar requerida.
Esse
questionamento da AMB reforça a posição da AMAB que ingressou no CNJ com Pedido
de Providência contra a Câmara do Oeste.
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