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sexta-feira, 25 de julho de 2014

AMB QUESTIONA CÂMARA DO OESTE

A Associação dos Magistrados Brasileiros ingressou com ação direta de inconstitucionalidade, ADI n. 5142, no STF contra a Lei n. 13.145/2014, no que se refere à criação da Câmara do Oeste. Essa lei criou 4 (quatro) cargos de desembargadores. Registre-se que os deputados aprovaram a lei depois que passou pelo Pleno do Tribunal e foi aprovada por maioria.

A AMB diz que a lei não observa que a necessidade de juízes tem de ser correspondida com a proporcionalidade efetiva de demandas judiciais e população; embasa o pedido no que dispõe os incisos XII e XIII, art. 93 da Constituição. Assegura a entidade dos magistrados que há desrespeito também à Lei Orgânica da Magistratura, porque invade sua competência. O processo foi distribuído para o ministro Teori Zavascki, que será relator e deverá manifestar-se sobre a liminar requerida.
  

Esse questionamento da AMB reforça a posição da AMAB que ingressou no CNJ com Pedido de Providência contra a Câmara do Oeste. 

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