O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe através da
Lei Complementar n. 244/2014, alterou a Lei de Organização Judiciária
para elevar, ciar comarcas e varas no Estado.
O presidente do Tribunal, Des. Cláudio Dinart Déda Chagas
disse que a proposta, transformada em lei, destinou-se a dar celeridade aos
processos, principalmente àqueles que tratam do Direito de Família. Enfatizou que
atendia “a uma resolução do CNJ que pioria o primeiro grau de jurisdição”.
No
interior, foram elevadas à entrância final 3 (três) comarcas com instalação de
mais uma vara em cada unidade.
As cidades de Indiaroba e Malhador, que eram distritos, tornaram-se sedes de comarcas.
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