Candidata ao
concurso para o cargo de Técnico em Comunicação Social Júnior Habilitação
Publicidade e Propaganda da empresa Correios e Telégrafos, apesar de aprovada,
não foi nomeada, porque devolvido telegrama de convocação para exames
pré-admissionais. A informação era de que o endereço estava incorreto, com
ausência de quadra de localização.
Acontece que,
anteriormente, o próprio Correio entregou correspondência no mesmo endereço
para o mesmo concurso.
Sem a notificação,
a candidata perdeu o prazo para realização dos exames e buscou a Justiça
Federal; o juiz julgou procedente o pedido e determinou sua contratação; houve
recurso da ECT, alegando que agiu de conformidade com o edital e culpou a
candidata pelo suposto erro no endereço.
O relator disse
que não se mostra razoável a desclassificação da candidata, porque os Correios
não esgotaram todas as possibilidades para entregar a correspondência, ainda
mais quando se verifica que a cientificação para as provas foi possível. O
Tribunal Regional Federal – 1º Região – manteve a decisão de 1º grau.
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