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quarta-feira, 2 de julho de 2014

CLIPS NO TRATAMENTO DENTÁRIO

Uma paciente sofreu prejuízos na saúde bucal, porque um centro odontológico do litoral de Santa Catarina fez um implante dentário com a utilização de um clips de escritório. A empresa responsável por esse ato ministra cursos de pós-graduação. A vítima buscou o centro odontológico, porque tomou conhecimento de que teria profissionais qualificados e pagaria apenas pelo material utilizado. No exame inicial, propôs-se implantes dentários, além de mudanças na colocaração dos dentes. Durante o atendimento, a paciente ouviu os dentistas conversando sobre a falta de pinos para colocação dos implantes e um deles sugeriu o uso de clips. Todavia, uma semana após o tratamento, a mulher perdeu um dos dentes implantados e procurou a rede pública que atestou a existência do clips já oxidado. Levado o problema para o Judiciário, a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou antecipação de tutela concedida na primeira instância. Na defesa, o centro odontológico, assegurou que o material utilizado estava esterilizado e esse procedimento é admitido em caráter provisório, mas o problema surgiu porque a paciente interrompeu o tratamento antes de concluído. O relator do recurso afirmou que, em nenhum momento, a empresa agravante explicou ou negou a utilizaçãoo do clips na boca da paciente, mas, ao invés deu-se para entender ser possível, porque provisório, o uso do clips não esterilizado. Concluiu o relator: “A isso dá-se popularmente o nome de improviso” e afirmou ser inconcebível tal conduta, principalmente porque se trata de escola de pós-graduação, responsável pela formação de novos profissionais na área.

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