Rio de Contas,
criada por uma Provisão Real de 1745, foi a primeira cidade planejada do Brasil
e ainda preserva o traçado antigo com ruas e praças amplas, igrejas barrocas,
monumentos públicos e religiosos em pedra e as casas em adobe. Em 1746, era
conhecida como Vila Nova de Nossa Senhora do Livramento das Minas do Rio de
Contas; o tombamento da cidade deu-se em 1980 e compreende 287 edificações. Pela
Resolução Provincial no 2544, de 28 de agosto de 1885, à vila foi elevada a
categoria de cidade.
O município
destaca-se pelas festas populares e pelo roteiro turístico, atraindo para a
região bom fluxo de turistas.
Em 1833 a Bahia
foi dividida em 13 (treze) comarcas, entre essas estava a “Villa de Rio de
Contas”; edificou-se a “Casa de Câmara e Cadeia”, onde até hoje funciona o
fórum Barão de Macaúbas, tombado em julho/1959.
A unidade
judiciária é formada por dois municípios, Rio de Contas e Jussiape; a população
da comarca é de 21.333 e a extensão territorial, 1.648 km2. Além dos 2 (dois)
municípios, a comarca tem mais 3 (três) distritos: Arapiranga distante 20 km da
sede, Marcolino Moura, 17 km, e Caraguataí, 55 km.
Interessante é que
no anexo da Lei de Organização Judiciária consta mais um distrito de Rio de
Contas, Jaguaratai, que, nunca
existiu.
Sem juiz, sem
promotor, sem defensor e com poucos servidores, na unidade tramitam 1.400
processos e possui 17.483 eleitores. A jurisdição é da substituta de
Livramento, juíza Márcia da Silva Abreu, mas a promotoria é exercida pelo
titular de Brumado, distante mais de 70 km, e com muita movimentação, daí o
motivo pelo qual tem dificuldade para deslocar para Rio de Contas. O jurisdicionado
reclama indicação de substituto de unidade mais próxima.
O quadro de
servidores no total de 11 (onze) espalham-se pelos cartórios judiciais e
extrajudiciais dos 2 (dois) municípios e dos 3 (três) distritos, sendo que quase
todos desviados de suas funções originais: a escrivã do cível e do crime são
procedentes da setor de auxiliares judiciários e estão no exercício de funções
privativas de bacharel em Direito desde o ano de 2004 e 2007; também na área
extrajudicial, uma escrevente, responde pelo Tabelionato de Notas; outro
escrevente atua no Cartorio de Registro Civil de Pessoas Naturais na sede e no
distrito judiciário de Jussiape, 45 km distante da sede, Rio de Contas; nos
distritos de Caraguataí, Arapiranga e Marcolino Moura ocorre a mesma situação,
sempre os escreventes deslocados de suas funções originais.
Os livros dos
cartórios extrajudiciais dos distritos foram recolhidos para a sede da comarca,
em obediência ao Provimento n. 30/2008.
A Corregedoria das Comarcas
do Interior espera que seja submetida ao Pleno do Tribunal a proposta de
Resolução, aprovada pela Comissão
de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, determinando a manutenção dos livros e do servidor nos seus respectivos
distritos.
Não se entende como
criar distritos judiciários e determinar recolhimento de livros para as sedes, em frontal violação ao que
está escrito na Lei de Organização Judiciária, além de desrespeito à dignidade
e à cidadania.
Apesar do valor
histórico dos livros dos cartórios extrajudiciais, muitos constando registro de
ocorrências de 100 anos atrás, já não se sabe até que ponto haverá restauração,
apesar de comunicações dos servidores, noticiando a destruição pelas traças e
cupins. Mas, como já dissemos, isso não ocorre somente em Rio de Contas, mas
Caetité, Cachoeira de São Felix e muitas outras comarcas tem pedaços das folhas
dos livros guardadas em sacos plásticos, tamanha a agressão dos cupins e das
traças.
O oficial do Cartório
de Registro e Imóveis aguarda publicação de seu pedido de aposentadoria,
ficando assim mais um cartório extrajudicial ocupado por um servidor judicial.
Os prefeitos de
todas as comarcas da Bahia nunca fugiram em atender aos juízes, cedendo servidores
para os cartórios e ajudando em outras situações; Rio de Contas, por exemplo, tem
5 (cinco) servidores da Prefeitura Municipal.
A equipe da
Corregedoria das Comarcas do Interior foi homenageada em Rio de Contas, em
setembro/2013, quando se comemorou a visita da última comarca de todas as 237
unidades visitadas no período 2012/2013.
Fixou-se uma placa
comemorativa, além de um almoço oferecido pelos servidores de Rio de Contas e
de Livramento; nas homenagens estiveram presentes as juízas de Brumado, Leonor
Abreu e de Livramento, Márcia Abreu.
Pela tradição, pela
história que representa, pela quantidade de processos que tramitam na comarca, sem
juiz e sem promotor, pelo envolvimento de dois municípios, mais quatro
distritos, pelo número de processos distribuídos em 2011, 421 feitos, 2012, 391
e 2013, 414 não há motivação para desarmar o lindo presépio que é a cidade de Rio
de Contas, uma das 13 (treze) primeiras comarcas da Bahia.
A agregação, ainda
que a comarca mãe seja vizinha ou que não haja movimento na unidade, ainda
assim, não haverá benefício para os jurisdicionados, mas, ao invés agravamento
dos serviços judiciários, pois, no caso específico, a comarca de Livramento de
Nossa Senhora é formada por 2 (dois) municípios e 3 (três) distritos. A
agregação significará 4 (quatro) municípios e 7 (sete) distritos com a comarca
mãe. E isso implicará em situação pior do que a de atualmente, porque arruinará
Rio de Contas e Livramento.
Ademais, é bom que
se fixe a assertiva de que o valor de uma comarca não se mede somente pelo
número de processos que nela tramita, mas também pela presença física do
magistrado que oferece segurança ao cidadão.
Salvador,
julho/2014.
Antonio Pessoa
Cardoso
Pessoacardosoadvogados
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