O conciliador dos
Juizados Especiais não está impedido de advogar, salvo no próprio Juizado onde
exerce a função.
Um advogado,
conciliador no Paraná, requereu transferência de sua inscrição para Mato
Grosso, mas a OAB/MT indeferiu o pedido. A ação subiu ao TRF que entendeu
possível a advocacia, juntamente com o exercício do cargo de conciliador;
existe impedimento somente quando trabalha e advoga no mesmo juizado.
A relatora
assegura que os advogados/conciliadores não ocupam cargos efetivo ou em
comissão e, portanto, não se aplica o disposto no art. 28 do Estatuto da OAB,
como argumentou o presidente da OAB de Mato Grosso.
Disse ainda a
relatora que o conciliador é simples auxiliar da Justiça e “não recebe remuneraçãoo
pelo serviço prestado”, mas “retribuição pecuniária” no valor de R$ 14,34 por
conciliação exitosa.
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